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TSE proíbe que CACs transportem armas e munições nas eleições

Em julgamento sobre o tema, Corte eleitoral manifestou preocupação com violência política no país

Fachada do edifício sede do TSE (Foto: Ag. Brasil) Fachada do edifício sede do TSE (Foto: Ag. Brasil)

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (29) uma resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) tanto no dia das eleições quanto nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito. 

A decisão da Corte foi tomada em continuidade ao julgamento de uma consulta eleitoral apresentada por sete partidos políticos. No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas, salvo por agentes de segurança pública no exercício da função.

De acordo com o TSE, a nova medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política, para além das seções eleitorais.

Em manifestação no caso, 10 organizações da sociedade civil, incluindo a Conectas, demonstraram preocupação em relação aos CACs porque “o crescimento dos registros nesta categoria não foi acompanhado do desenvolvimento de mecanismos de controle e fiscalização que reduzissem o potencial impacto na ordem e segurança públicas de centenas de milhares de pessoas transitando armadas pelo país”. 

Ainda segundo as entidades, a ausência de avanços na regulação dessas atividades aumenta os riscos de que, por exemplo, entidades de tiro possam estar localizadas em áreas próximas a zonas eleitorais.


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