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15/06/2021

Em audiência pública, entidades debatem sistema prisional no STF

Elaine Bispo da Paixão, da Frente Estadual pelo Desencarceramento da Bahia, afirmou que HC coletivo 165704 é importante para reduzir o encarceramento em massa

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) realizou, na segunda-feira (14), uma audiência pública para discutir a situação do sistema prisional brasileiro. Convocado no âmbito do HC (Habeas Corpus) coletivo 165704 — que determina a substituição da prisão cautelar por domiciliar de presos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, o evento foi conduzido pelo ministro relator do HC Gilmar Mendes e reuniu entidades da sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos.  

Representando a Conectas, Elaine Bispo da Paixão, articuladora da Frente Estadual pelo Desencarceramento da Bahia, afirmou que a superlotação nas unidades prisionais é uma das principais causas de violações aos direitos humanos das pessoas encarceradas e que o racismo estrutural faz parte da justiça criminal na Bahia e no Brasil.  Para ela, o HC 165.704 tem potencial para ajudar a diminuir o excesso de prisões no país. O Brasil tem mais de 760 mil pessoas presas, de acordo com dados de junho de 2020 do Infopen, serviço que levanta informações sobre as penitenciárias, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Em seu pronunciamento, Gilmar Mendes disse que este é “um tema extremamente complexo e negligenciado pelo Estado e pela sociedade brasileira, que ignora o modelo de violação sistemática e generalizada de direitos que ocorre nas prisões do Brasil”. Ainda segundo o ministro do STF,  o encarceramento em massa não tem auxiliado a segurança pública no Brasil. 

O HC 165704 é uma decisão unânime da Segunda Turma do STF que determinou, em outubro de 2020, que pais, mães e responsáveis por crianças de até 12 anos ou por pessoas com deficiência poderiam ter a prisão cautelar substituída por domiciliar desde que sejam os únicos responsáveis pelos menores e com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. 

Assista a participação de Elaine Bispo da Paixão na audiência pública:

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