Foto: Brett Jordan/Unsplash

O alcance e os impactos da disseminação de notícias falsas sobre a democracia vêm sendo sentidos e analisados em todo o mundo. Nos Estados Unidos, uma iniciativa ousada se propôs a cortar o fluxo de recursos que conecta a publicidade digital às páginas de fake news demandando responsabilidade aos anunciantes. 

Na prática, o movimento Sleeping Giants usa as redes sociais para publicamente alertar empresas que utilizam o serviço adWord do Google e têm sua marca veiculada em sites notoriamente envolvidos na disseminação de notícias falsas. 

No Brasil, o proprietário de uma página acusada de publicar notícias falsas abriu um processo contra o Twitter, uma das redes sociais utilizadas pelo braço do Sleeping Giants no Brasil. Ele demandava a divulgação dos dados pessoais relacionados à conta. Em decisão liminar, o Twitter foi obrigado a fornecer números de IP, porta lógica e dados cadastrais de acesso dos responsáveis pelo perfil. 

A rede social recorreu, mas perdeu e terminou cedendo à ordem judicial. A Conectas e outras entidades relacionadas à defesa dos direitos digitais solicitaram habilitação como amicus curiae, mas tiveram o pedido negado. Para elas, o caso coloca em risco não apenas a liberdade de expressão, protegida pela Constituição, como também os direitos consagrados pelo Marco Civil da Internet e a integridade física das pessoas que mantêm essas contas

O caso pode servir como precedente negativo no tema e enfraquecer a liberdade de expressão e os princípios do Marco Civil, como o exercício da cidadania em meio digital, a  pluralidade e diversidade e a proteção da privacidade, além de impactar o debate sobre a disseminação intencional de notícias falsas.


Ficha técnica

  • Ação: ACP 1002062-40.2020.4.01.4200
  • Instância: TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
  • Status: O Twitter acatou a decisão da Justiça e forneceu as informações solicitadas. Conectas e entidades parceiras não foram admitidas como amicus curiae pela juíza do caso.
  • Tramitação:
    • 22/9/20: Pedido de ingresso como amicus curiae