Em 2003, muito antes da histórica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, de forma unânime, afirmou a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) tentou derrubar a reserva de vagas em universidades estaduais do Rio de Janeiro para estudantes negros, da rede pública e com deficiência física. A Confenen sustentava que o sistema de cotas era discriminatório e que a admissão de alunos nesses moldes era ilegítima e inconstitucional.

Em seu pedido de ingresso como amicus curiae, a Conectas apresentou dados que atestavam a desigualdade no acesso ao ensino público superior no Brasil e seu impacto em diversas esferas da sociedade.

À época, a presença de pessoas brancas era nove vezes maior do que a de pessoas negras em cursos como Medicina e Odontologia, por exemplo. De acordo com dados do MEC (Ministério da Educação) de 2001, apenas 2% dos jovens que completavam o ensino superior eram negros.

A entidade sustentou que essa desigualdade derivava de uma violência e discriminação históricas contra determinados grupos da população, e defendeu a constitucionalidade e a importância de políticas de ação afirmativa para enfrentar essa situação.

“Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas pelo Estado e/ou iniciativa privada, espontânea ou compulsoriamente, como o objetivo eliminar as desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero entre outros”, afirma trecho do documento.

Além de apontar a perda de objeto da ação, por conta da aprovação de uma lei estadual sobre o tema (Lei 4.151/2003), a Conectas afirmou que a Confenen não tinha legitimidade jurídica para questionar uma medida voltada para as universidades públicas estaduais, e não aos estabelecimentos privados de educação superior.

Em setembro de 2003, a ADI-2858 foi classificada pelo ministro relator Carlos Velloso como “prejudicada” por conta da aprovação da Lei 4.151/2003.

Ficha técnica: 

Ação: ADI-2858
Instância: Supremo Tribunal Federal 
Status: Classificada como prejudicada por conta da Lei 4.151/2003.
Tramitação:

  • 18/3/2003 – Petição inicial
  • 19/9/2003 – Pedido de ingresso da Conectas como amicus curiae
    23/9/2033 – Decisão que qualificou a ADI como “prejudicada”