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04/05/2012

STF declara a constitucionalidade do ProUni

Julgamento consolidou posicionamento em relação às ações afirmativas nas universidades brasileiras



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, que questionava o sistema de bolsas oferecidas pelo governo aos alunos de baixa renda para ingresso nas universidades particulares. De autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), a ação pleiteava, entre outros, a inconstitucionalidade da reserva de vagas, dentre essas bolsas de estudo, para negros, indígenas e pessoas com deficiência. A medida foi estabelecida pela legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni) – Lei 11.906/2005.
 
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Dentre essas bolsas, um percentual igual ou maior ao ao percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, segundo o último censo do IBGE, é direcionado aos estudantes que se declarem pertencentes a esses mesmos grupos, bem como a pessoas com deficiência.
 
A CONFENEN, autora da ação, fundamentou a inconstitucionalidade do ProUni no argumento de que a reserva de bolsas por critérios sociais e raciais ofenderia o princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos. A autora também alegou a não observância dos requisitos de relevância e urgência para criação do programa por meio de Medida Provisória, além de ter sustentado que a isenção tributária oferecida às universidades particulares desvirtuaria o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.  A ADI 3314, de autoria do partido Democratas (DEM), foi apensada à ADI 3330 e também julgada improcedente.
 
O julgamento do caso começou em abril de 2008, quando o ministro Ayres Britto, relator, votou pela constitucionalidade dessa ação afirmativa. Na ocasião, o Ministro Joaquim Barbosa pediu vista, interrompendo o julgamento. Conectas e Centro de Direitos Humanos foram admitidos como amici curiae e realizaram sustentação oral defendendo a política.
 
Por maioria de votos (vencido apenas o Ministro Marco Aurélio), o STF decidiu ontem (03/05) pela constitucionalidade do sistema de bolsas do ProUni. O Ministro relator, Ayres Britto, salientou o alcance do programa e a colaboração deste para a efetivação do direito básico à educação: “Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência” concluiu.
 
O Ministro Joaquim Barbosa teve o mesmo entendimento: “Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido […] O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados”, afirmou.

Com a decisão da semana passada, que validou o sistema de cotas no ensino superior brasileiro, o tribunal consolidou a constitucionalidade das ações afirmativas direcionadas a grupos vulneráveis.

Assista a sustenção oral feita pela Conectas e pelo Centro de Direitos Humanos no caso:

http://www.youtube.com/watch?v=AySA8bGW5Qk

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