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03/08/2020

Suspensão de operações policiais na pandemia reduz mortes em 70% no RJ

Segundo estimativa dos pesquisadores, 30 vidas foram preservadas no período

Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil) Rio de Janeiro - Operação policial após ataques às bases das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) nas comunidades do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, em Copacabana. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A decisão cautelar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender as operações policiais nas favelas do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia reduziu em 70% o número de mortes e 50% o número de feridos em decorrência de ações e ou tiroteios no período de um mês. Segundo estimativa dos pesquisadores, 30 vidas foram preservadas no período.

Este é o resultado de um levantamento realizado pelo GENI (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense), que analisou os impactos da cautelar nos 31 dias que se seguiram à decisão em comparação com à média da série histórica produzida desde 2007 para o mesmo período na região metropolitana do Rio de Janeiro.

A pesquisa foi realizada com base em dados oficiais de ocorrências criminais produzidos pelo ISP-RJ (Instituto de Segurança Pública), dados sobre operações policiais produzidos pelo GENI/UFF e dados sobre tiroteios do Datalab Fogo Cruzado – RJ. O comparativo é referente à média da série histórica produzido desde 2007.

De acordo com a pesquisa, do dia 5 de junho — quando foi concedida a cautelar–, até 5 de julho, houve uma redução de 78% das reduções de operações policiais. A redução de operações, entretanto, não veio acompanhada do aumento de criminalidade. Ao contrário, os pesquisadores identificaram uma redução de 48% nos crimes contra a vida e de 40% nos crimes contra o patrimônio no mesmo período.

“As instituições policiais fluminenses têm argumentado que a restrição às operações policiais as impede de trabalhar no combate ao crime. No entanto, o cruzamento dos dados de ocorrências criminais e operações policiais realizado indica que as operações policiais não são eficientes em reduzir a ocorrência de crimes e, pelo contrário, parecem contribuir para o seu incremento”, argumenta Daniel Hirata, pesquisador do GENI.

Operações policiais na baixada fluminense

Outro levantamento realizado pelo IDMJR (Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial), identificou a ocorrência de oito operações policiais e três pessoas feridas na Baixada Fluminense no período de 30 dias que se seguiram à decisão cautelar do ministro Edson Fachin. Isso representa uma diminuição de 77% no número de operações policiais realizadas na região.

De acordo com o IDMJR, a análise dos registros de ocorrências de autos de resistências do ISP (Instituto de Segurança Pública) durante todo o mês de junho mostrou dez mortes cometidas por policiais na Baixada Fluminense, o que representa uma queda de 70% em relação ao mês de maio de 2020 e 75%, quando comparado a junho de 2019.

Sobre a ADPF das Favelas

A ADPF 635 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), apelidada como “ADPF das Favelas”, é uma ação proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos.

A ação pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações ocasionadas pela política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro à população negra e pobre das periferias e favelas.

No fim de maio, uma coalizão de entidades ingressou com um pedido endereçado ao relator Edson Fachin pedindo a suspensão das ações policiais no Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. As entidades pediram que o STF determinasse a não realização de operações policiais em favelas durante a epidemia de Covid-19, salvo hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público.

Com o acolhimento da liminar pelo ministro Fachin, o STF inicia o julgamento para que o colegiado avalie a decisão monocrática. Até o dia 27/8, haviam votado os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, com votos favoráveis, e o ministro Alexandre de Moraes, contrário. O julgamento virtual permite que ministros publiquem seus votos até o dia 4/8.

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