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30/05/2019

Proposta de privatização de presídios em SP é inconstitucional e fere tratado da ONU

Segundo organizações, proposta agrava violações contra detentos e precariza condições de trabalho dos agentes penitenciários



Anunciado em janeiro deste ano pelo governador de São Paulo, João Doria Jr., o Projeto de Lei nº 01/2019 prevê a desestatização e a privatização de diversas empresas públicas, dentre elas, as penitenciárias.

Conhecido por “PPP dos presídios”, a proposta do projeto é a criação de uma PPP (Parceria Público-Privada) para quatro unidades prisionais que já estão em construção pela Secretaria de Administração Penitenciária. A iniciativa de  co-gestão se inspira no modelo norteamericano com a justificativa de otimizar e ampliar a oferta de trabalho, além de “humanizar o cárcere”.

Em resposta, Conectas e outras dezesseis organizações da sociedade civil elaboraram uma nota técnica questionando a legalidade, constitucionalidade e a eficiência dessa implementação.

De acordo com o documento, a privatização das unidades prisionais se opõe a algumas premissas jurídicas previstas na constituição além de contrariar o compromisso brasileiro firmado no último ciclo de revisão periódica universal, perante a ONU, no qual o país se comprometeu a reduzir sua população carcerária em pelo menos 10% até o final deste ano. A expansão do encarceramento em massa é, segundo a nota, uma das consequências diretas dessa iniciativa.   

Além disso, ressalta que os termos estabelecidos pela Secretaria da Administração Penitenciária determina que a inspeção, o monitoramento interno, o cumprimento do alvará de soltura e a gestão de dados pessoais são funções que devem ser cumpridas exclusivamente pelo Estado, não podem, de forma alguma, serem delegadas à iniciativa privada, fato que evidencia a inconstitucionalidade da medida.

A violação de direitos também é uma das grandes preocupações elencadas no documento. O Relatório  do Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura que analisou a co-gestão de presídios privatizados no estado do Amazonas foi usado de parâmetro para sustentar essa posição.  O resultado dessa inspeção constatou que a privatização não é sinal de melhoria, uma vez que a precariedade da estrutura das unidades e dos serviços prestados e a ocorrência de maus-tratos foram observadas dentro desses complexos.

As entidades afirmam ainda que a privatização vai instaurar um modelo de terceirização do trabalho desde os serviços de faxina e manutenção até a segurança. A substituição de agentes prisionais estatais por trabalhadores terceirizados é, segundo elas,  prejudicial porque o treinamento é insuficiente e defasado. Enquanto os funcionários do estado recebem 400 horas de treinamento, terceirizados recebem uma capacitação que varia de 80 a 96 horas.

 

 

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