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03/05/2012

Organizações pedem que presidente vete o PL 2.485 e abra debate sobre o tema com a sociedade

Projeto aprovado em regime de urgência na Câmara cria banco de DNA de suspeitos e fere presunção de inocência

Projeto aprovado em regime de urgência na Câmara cria banco de DNA de suspeitos e fere presunção de inocência Projeto aprovado em regime de urgência na Câmara cria banco de DNA de suspeitos e fere presunção de inocência

A Conectas e outras quatro organizações parceiras – Instituto Sou da Paz; Pastoral Carcerária; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; e Fòrum Brasileiro de Segurança Pública – enviaram hoje à Presidência da República uma Nota Pública em que pedem que a presidente Dilma Rousseff  vete o PL nº 2.458/2011, que cria um banco genético de pessoas suspeitas no Brasil.

Leia o documento abaixo:

Nota Pública

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, em regime de urgência, o PL n.º 2.458/2011, que permite a obtenção de perfil genético de qualquer pessoa investigada (com autorização judicial) e obriga todos os condenados por crime doloso “com violência de natureza grave contra a pessoa” ou por crime hediondo à identificação do perfil genético.

Da forma como está, o projeto de lei deve ser vetado pela Presidência da República, e vimos a público tecer considerações a respeito.

A experiência em outros países mostra que os bancos de DNA estão se expandindo a um ritmo alarmante. Sendo inicialmente previstos para coletar certas informações pontuais, acabam coletando de forma permanente informação de toda a população sem as devidas garantias.

A criação de um banco de dados genéticos de condenados acabará funcionando, na prática, como um banco de suspeitos preferenciais que ficarão por tempo indeterminado com o estigma de “possíveis culpáveis”. Um banco deste tipo reforçará a estigmatização e refletirá sem dúvida a seletividade do sistema carcerário brasileiro que atinge prioritariamente jovens, pobres e negros.

Não obstante, o armazenamento de material genético de pessoas ainda investigadas (e presumidamente inocentes, portanto) fará com que milhares de cidadãos tenham seus DNAs retidos pelo Estado, até a prescrição do delito, em clara violação ao principio constitucional de presunção de inocência.

Além do mais, em países nos quais existe este tipo de bancos, não são policiais os responsáveis pela coleta, mas sim civis devidamente habilitados e não subordinados a qualquer corporação policial. Isso porque o banco de dados contém informações que não podem ser alvo de qualquer tipo de interferência externa, sendo absolutamente questionável que sejam mantidas sob a responsabilidade de órgão político (Secretarias) ou de quem possui interesses na própria investigação (Polícias).

Pior, o projeto não criou qualquer salvaguarda em relação aos possíveis impactos de falhas e adulterações, e não previu a possibilidade de apresentação de contraprova ao resultado da perícia genética.

É inadmissível que não tenha havido um debate amplo e prévio com os diversos setores da sociedade para amadurecer e aprimorar o projeto, tendo em consideração seu impacto e o enorme gasto que será necessário para a implementação e manutenção do banco de dados.

Em verdade, nos surpreende que um projeto dessa complexidade e com enorme impacto na privacidade e nos direitos civis dos cidadãos tenha sido aprovado em ambas as Casas legislativas em pouco mais de um ano.

Pelos motivos elencados, pedimos a rejeição completa do PL 2.458/2011, e que seja aberto um processo participativo de discussão.

Respeitosamente,

Instituto Sou da Paz

Conectas Direitos Humanos

Pastoral Carcerária

Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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