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21/09/2012

Justiça obriga Fundação CASA a pagar indenização à mãe de jovem morto em incêndio no extinto Complexo Tatuapé

Conectas havia proposto ação contra a instituição

Conectas havia proposto ação contra a instituição Conectas havia proposto ação contra a instituição

No último dia 24, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso e confirmou a condenação da Fundação CASA pela morte do adolescente Nilton da Silva Lopes Jr., vítima de incêndio em 2003, na Unidade de Internação 05 do extinto Complexo Tatuapé.

A Fundação CASA foi condenada por negligência e omissão, porque não possuía os equipamentos mínimos para combate a incêndio, a pagar indenização por danos materiais e morais a Ana Claudia Dantas Lopes, mãe de Nilton. A Conectas foi uma das organizações que propôs ação contra a fundação. A batalha judicial já dura 9 anos.

A morte de Nilton motivou uma série de ações judiciais para reforma ou interdição das unidades do Complexo Tatuapé, inclusive em instâncias internacionais de proteção de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). As iniciativas contribuíram para a desativação de todo o Complexo, em 2005, reconhecido como um dos mais problemáticos do sistema em todo o país por ter sido alvo constante de denúncias de tortura e espancamento.

Na opinião de Eloísa Machado, advogada da Conectas no caso, é lamentável que a Fundação CASA se recuse a indenizar a família e trave uma batalha judicial postergando o pagamento da indenização. “Trata-se de uma clara violação de direitos humanos e a responsabilidade da Fundação CASA sempre foi patente. Porém, infelizmente, se recusam a pagar a indenização que permitiria que a família de Nilton se reestruturasse após esta tragédia. É deplorável fazer a mãe, que sofreu horrores, manter um processo judicial por 9 anos para obter este pedido formal de desculpas e indenização”.

Mesmo com o Superior Tribunal de Justiça negando o recurso da Fundação CASA, que já foi condenada em primeira e segunda instâncias pelo Judiciário paulista, a Fundação se valeu de mais um recurso interno do próprio STJ. “É um recurso meramente protelatório. O caso deles está perdido. É preocupante que uma instituição pública, com dinheiro público, protele o pagamento de uma indenização que só cresce. Os juros seguirão correndo e, no fim, pagarão muito mais só por terem atrasado o cumprimento da decisão judicial”, afirma a advogada.

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