Voltar
-
09/01/2013

Fim da “resistência seguida de morte” é avanço, mas mudança de nomenclatura precisa vir acompanhada de ação

Conectas analisa resolução de São Paulo que acaba com autos de resistência

Conectas analisa resolução de São Paulo que acaba com autos de resistência Conectas analisa resolução de São Paulo que acaba com autos de resistência

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo publicou ontem (08.01) uma resolução que põe fim aos chamados “auto de resistência” ou “resistência seguida de morte”. Assim, São Paulo acaba com uma denominação que permitia ocultar casos de abuso por parte das forças de segurança ao indicar, de antemão e sem a devida investigação, a causa da morte. Dentre outras disposições, a resolução estabelece ainda que o policial que estiver envolvido num evento criminoso ou chegar ao local após o ocorrido deverá preservar a cena do crime até a chegada da polícia científica (perícia) e que o socorro médico a eventuais feridos só poderá ser prestado por profissionais da saúde especializados para tanto (resgate, SAMU ou serviço de emergência local).

Para o advogado Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas, “primeiramente, é importante destacar que a utilização da expressão ‘auto de resistência’ ou ‘resistência seguida de morte’ para classificar casos em que forças do estado matam um civil não existe juridicamente. Sua utilização sempre foi vista como uma ferramenta que acabava facilitando a impunidade, já que indica antecipadamente que o policial envolvido em um fato que resultou numa morte teria agido no cumprimento de seu dever legal – e dessa forma, sua conduta não seria punível criminalmente”.

É importante que o Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernado Grella, tenha dado respaldo a uma antiga bandeira dos movimentos de direitos humanos, num claro sinal de que aqueles que pretendem ocultar o uso excessivo da força, homicídios e execuções serão devidamente processados e punidos.

No entanto, Custódio lembra que “é evidente que não basta mudar o nome que se dá à morte causada por um policial para que ele passe a responder por isso”. Investimentos maciços em investigação, perícia e, principalmente, um novo modelo de corregedorias independentes e externas às corporações policiais são fundamentais para que o Estado suba de patamar no combate aos abusos policiais. Infelizmente nenhum desses três pontos tem merecido a devida atenção.

A resolução estadual é tímida se comparada à resolução de dezembro passado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos, que estabelece parâmetros mais precisos a serem seguidos pelas autoridades quando se tratar de eventos com morte envolvendo policiais. Para Conectas, o Governo de São Paulo deveria utilizar o seu capital político para apoiar a aprovação do Projeto de Lei n.º 4.471/2012, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, que também regulamenta a matéria e que foi concebido com ampla participação da sociedade civil.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas