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17/11/2014

Fatos sobre o uso da força

Conectas explica por que a ação da PM em protestos deve ser regulada



O Judiciário paulista estimula nas últimas semanas uma acalorada discussão sobre o uso da força pela Polícia Militar em protestos. Decisão liminar de primeira instância que proibia o uso de balas de borrachas e exigia regulação da atividade policial foi derrubada uma semana depois, no dia 5/11, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

(A ação civil fora proposta em abril pela Defensoria Pública de São Paulo e reforçada em junho com amicus curiae da Conectas – instrumento que a autoriza a agregar subsídios técnicos independentes ao processo.)

A disputa, entretanto, entre quem é contra e os que defendem regras claras para atuação policial tem deixado de lado de lado pontos importantes. Conectas explica abaixo alguns deles:

Não há leis regulando o trabalho policial em manifestações?

Não há qualquer legislação que regule a ação da polícia em manifestações. O plano de ação proposto pelo juiz de primeira instância é um passo no sentido de preencher esse vazio.

Os chamados POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) da PM, que poderiam cumprir essa função, são secretos e, como mostrou recente reportagem da Ponte, são frequentemente desrespeitados pela própria corporação.

Vale reforçar que, ao contrário dos cidadãos, que só podem fazer coisas que a norma não proíba, o Estado só está livre para fazer aquilo que a norma permita.

Mas os abusos por parte da PM não são casos isolados?

Não. Se fossem, a própria corporação poderia e conseguiria identificar os responsáveis. Desde junho de 2013, nenhum policial envolvido em casos de abuso em protestos foi responsabilizado. O Estado persegue e criminaliza manifestantes, mas não responsabiliza quem viola os direitos de quem protesta.

A ação proposta pela Defensoria limitaria a ação da PM?

Não. O que o juiz de primeira instância determinou é o estabelecimento de parâmetros mínimos para que essa atuação não viole o Estado Democrático de Direito. Importante reforçar que o plano de ação será feito pela própria Secretaria de Segurança Pública, , mas respeitando parâmetros mínimos que garantam o exercício de direitos constitucionais e com controle social.

O que mais diz a liminar?

Que a PM não utilize armas de fogo e balas de borracha em protestos, que todos os policiais tenham uma identificação visível com nome e posto, que deixe claras as condições em que haverá a ordem de dispersão e que ela seja tomada apenas em casos extremos. Deverá também publicar quem deu a ordem de dispersão e as razões que a motivaram. Esses pontos deverão constar no plano de atuação a ser elaborado pela PM.

Como funciona em outros países? A bala de borracha é muito utilizada?

África do Sul é exemplo de país que aboliu o uso desse tipo de munição sem qualquer prejuízo ao trabalho das polícias. Ao contrário do que se diz, a decisão de utilizar balas de borracha em protestos é política, e não “técnica”.

O Brasil é um dos poucos países do mundo a manter polícias militares em atividades ostensivas e cotidianas. Por que isso não é o ideal?

Polícias civis compreendem melhor o conceito de que devem garantir direitos de cidadãos. As forças militares são idealizadas e treinadas paralidar com “inimigos”, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A Defensoria Pública tem competência para fazer esse tipo de demanda?

Sim. A Lei Complementar Federal 80/1994 prevê como função institucional da Defensoria “promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes”. A Lei Complementar Estadual 988/2206 vai no mesmo sentido.

O Judiciário pode ser manifestar sobre a formulação de políticas de segurança?

Sim. Nenhum tema de interesse público pode se afastar da Justiça. É importante destacar que, antes da ação judicial, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo e a Conectas enviaram à Secretaria de Segurança Pública um conjunto de propostas para que fossem discutidas e gerassem a elaboração de novos parâmetros sobre o uso da força em protestos. Diante do silêncio do Executivo Estadual a demanda foi levada ao Judiciário, que tem o dever de agir.

Há parâmetros seguros para a utilização de armas menos letais?

No Brasil, não há parâmetros oficiais para o uso seguro de armas menos letais como o spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Via de regra as polícias se baseiam somente nas instruções dos próprios fabricantes desses produtos, o que é inaceitável.

  • Leia aqui nota sobre a audiência pública promovida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo amanhã, às 13h. Evento discutirá direito à manifestação.

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