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27/05/2015

Direito ao protesto

Em debate sobre direito ao protesto, ativistas compartilham casos de violações

Para Matheus Chivonde, do Movimento Revolucionário Angolano, não há possibilidade de aplicação do Direito internacional em seu país Para Matheus Chivonde, do Movimento Revolucionário Angolano, não há possibilidade de aplicação do Direito internacional em seu país

Que parâmetros internacionais protegem o direito à manifestação? Quais os desafios para que a normativa internacional seja respeitada pelos Estados? Que garantias são violadas quando as forças de segurança reprimem demonstrações? O painel “O direito ao protesto” encerrou o primeiro dia do XIV Colóquio Internacional de Direitos Humanos com um debate sobre leis e seu sistemático descumprimento por parte dos Estados.

Em vídeo, Victor Abramovich, da Universidade de Buenos Aires, explicou como os protestos estão intrinsecamente relacionados à insatisfação da sociedade com o próprio Estado – ainda que em diferentes níveis. Segundo o advogado, é necessário identificar as formas de manifestação que são regidas tanto pelas normas que garantem o direito ao protesto quanto pelos direitos humanos.

“Não que uma forma de protesto seja mais legítima que a outra. É necessário saber se aquele protesto representa uma demanda de um grupo ou não. Se temos o protesto sobre condições trabalhistas, temos algo que trabalha com a política dos direitos humanos e que repercute diretamente com o direito ao protesto”, explica.

Michael Power, advogado do LRC (Legal Resource Centre) – uma das mais importantes organizações de direitos humanos da África do Sul – apresentou o que considera serem os principais garantias previstas no Direito internacional, distribuídas em normas e resoluções de organizações internacionais: liberdade de expressão, direito à livre reunião e à livre associação.

Embora as constituições nacionais sejam bastante diversas na descrição do direito ao protesto, Power lembrou o dever de todos os Estados de garanti-lo – o que não ocorre em grande parte dos casos. “O aumento da cultura da impunidade é resultado da incapacidade de responsabilizar os violadores de direitos humanos”, afirmou. Para ele, esse é o momento de garantir que as constituições nacionais sejam mais permeáveis ao Direito internacional.

As exposições de Power e Abramovich ganharam nome e forma com as histórias que emergiram do público. Pedro Teca, jornalista e ativista angolano, afirmou que seu país é “silenciado” e está imerso em um regime ditatorial. Quando reivindicam das autoridades a segurança de manifestações, os ativistas são surpreendidos, nas ruas, com o que denominou “contramanifestações” – movimentos formados por apoiadores do governo, que recebem suportes da segurança pública para enfrentar grupos opositores.

Manuel Chivonde Baptista Nito Alves, ativista do Movimento Revolucionário Angolano, afirmou não ver possibilidade de aplicação do Direito internacional em seu país. “Angola é uma cela. Não existem leis. As que existem são aquelas mantidas pelo poder e que pisam em todos.” Ele lembrou o caso do jornalista Rafael Marques, autor do livro Diamantes de Sangue. Depois da publicação da obra, que denuncia a corrupção do governo, Marques teve a prisão decretada.


Esse texto foi produzido por Agnes Sofia Guimarães e faz parte da cobertura colaborativa do XIV Colóquio. 

 

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