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Congresso retoma obrigatoriedade de audiência de custódia presencial

Após derrubar vetos ao pacote “anticrime”, senadores rejeitam possibilidade de que as audiências de custódia sejam feitas remotamente

Homem preso em flagrante é apresentado a um juiz em audiência de custódia realizada no dia 1/07/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP) Homem preso em flagrante é apresentado a um juiz em audiência de custódia realizada no dia 1/07/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP)

Em sessão do Congresso Nacional realizada na noite desta segunda-feira (19) o Senado Federal derrubou trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao chamado pacote “anticrime”, um projeto de 2019 que determinava uma série de mudanças legislativas relacionadas à segurança pública.

Na Câmara dos Deputados, os vetos ao Pacote “anticrime” já haviam sido apreciados em março. Faltava, portanto, a decisão dos senadores.

Um dos trechos que os senadores devolveram ao texto original aprovado pelo Congresso diz respeito à obrigatoriedade de se apresentar uma pessoa presa em flagrante diante de um juiz no prazo máximo de 24 horas. O veto do presidente abria a possibilidade de se realizar as audiências de custódia por videoconferência.

A derrubada dos vetos atende a uma demanda da sociedade civil que trabalha no combate à tortura. Desde o ano passado, diversas entidades promoveram a mobilização #TorturaNaoSeVêpelaTV contra as audiências remotas.

Para Carolina Diniz, assessora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, a audiência de custódia é uma ferramenta essencial para identificar prisões ilegais e também para identificar abuso do uso da força por policiais.

“A realização da audiência de custódia por videoconferência tem sido realizada na delegacia, muitas vezes na presença dos mesmos policiais que podem ter cometido os maus-tratos”, explica Diniz. “Além da distância física afastar a possibilidade de o juiz identificar sinais de tortura, a vítima pode se sentir intimidada a realizar uma denúncia”, complementa.

Para Diniz, o trabalho agora é reverter decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de novembro de 2020 que permitiu excepcionalmente a realização das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia de Covid-19.

“O investimento para a implementação das audiências de custódia por videoconferência pode ser endereçado a medidas sanitárias adequadas para a proteção da Covid-19 sem prejudicar a função essencial de identificar prisões ilegais e indícios de tortura. Audiência de custódia deve ser entendida como atividade essencial”, finaliza Diniz.

Veja vídeo da campanha #TorturaNãoSeVêPelaTV 

Pacote “Anti-Crime”

O projeto que ficou conhecido como Pacote “Anticrime” era um conjunto de alterações na lei penal e processual apresentado pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro, em 2019. O texto propunha uma série de retrocessos em direitos e garantias penais que aprofundariam o caos penitenciário e a violência policial sem confrontar os problemas estruturais que afetam a segurança pública do país.

Entre os pontos mais polêmicos estavam a excludente de ilicitude, que isentava policiais de responder por eventuais crimes dolosos cometidos em caso de abuso no exercício da função, o “plea bargain”, que previa possibilidade de aplicação de pena de prisão a partir de acordo entre réu e Ministério Público, e a figura do criminoso habitual, que previa restrição do direito à defesa e dificultava a soltura de pessoas consideradas, de modo pouco objetivo, “profissionais do crime”. Após forte mobilização da sociedade civil junto à Câmara dos Deputados, os trechos mais controversos foram suprimidos do texto original e a regulamentação de audiência de custódia e do juiz de garantias foram inseridos.


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