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09/03/2021

Audiência de custódia por videoconferência falha no combate à tortura

Em denúncia na ONU, entidades apontaram retrocesso em políticas públicas e instrumentos de combate e prevenção a maus-tratos no Brasil



O Brasil foi alvo de denúncia na ONU, na manhã desta terça-feira (09), durante a realização da 46a Sessão do Conselho de Direitos Humanos, em Genebra. Organizações apontaram preocupação com a realização de audiências de custódia por videoconferência, permitidas desde novembro de 2020, após decisão do CNJ.

As audiências de custódia, que desde 2015 vêm desempenhando um papel importante no combate à tortura, estão sendo substituídas, em alguns estados do país, por uma chamada de vídeo efetuada dentro da delegacia ou locais de custódia, sem a presença da defesa”, relataram.

O discurso feito pela Conectas, em parceria com Association for the Prevention of Torture, Rede Justiça Criminal e Agenda Nacional pelo Desencarceramento, aconteceu durante o diálogo interativo com o relator da ONU sobre tortura.

Durante a fala, as entidades também chamaram a atenção para o desmonte dos mecanismos de combate e prevenção à tortura e maus tratos no país. 

“O governo federal promoveu ataque sistemático ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, por meio de atos que reduziram a capacidade de atuação do Mecanismo Nacional, atentando contra a atuação de seus peritos, fragilizando a participação da sociedade civil no Comitê Nacional e, ainda, designando militares para representação governamental”, destacaram.

Em resposta, o Estado brasileiro declarou que reconhece sua obrigação de combater e prevenir a tortura de forma eficaz. “A recente decisão de permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência é uma exceção durante a pandemia de Covid-19. Elas não são a regra. Audiências de videoconferência só são permitidas quando não for possível realizá-las presencialmente em 24 horas”, contestou. 

Denúncia na CIDH

Em janeiro, mais de 60 organizações brasileiras enviaram um apelo urgente à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), apontando que o procedimento virtual impede a verificação da prática de tortura contra pessoas detidas em flagrante pela polícia.

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