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30/03/2012

Conectas e Instituto Pro Bono participarão de julgamento no STF sobre independência das Ouvidorias das Defensorias Públicas

Julgamento ainda não tem data marcada, mas definirá se o cargo de Ouvidor deve ser ocupado por um cidadão que seja de fora da instituição

Julgamento ainda não tem data marcada, mas definirá se o cargo de Ouvidor deve ser ocupado por um cidadão que seja de fora da instituição Julgamento ainda não tem data marcada, mas definirá se o cargo de Ouvidor deve ser ocupado por um cidadão que seja de fora da instituição

As ONGs parceiras Conectas Direitos Humanos e Instituto Pro Bono (IPB) foram aceitas como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4608, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), contra previsão legal que determina que o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública seja cidadão integrante da carreira (artigos 105-B, caput e 105-C da Lei Complementar Federal n° 80/94).

Desta forma, poderão se manifestar no julgamento da ADI como interessados na causa, contribuindo para o debate da questão que envolve, em sua essência, a participação da sociedade civil nas instituições do Poder Judiciário.
O tema a ser debatido no STF é de suma importância, já que a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública exerce o controle interno de gestão e qualidade do serviço prestado pela Defensoria e, ainda, representa um canal de interlocução com a sociedade civil.
O Ouvidor-Geral integra o Conselho Superior da Defensoria Pública e tem direito a voz em discussões que definem os rumos da instituição. Uma vez que essa função é ocupada por pessoa não pertencente à carreira, amplia-se o diálogo da sociedade com o Poder Público, criando-se um mecanismo institucional de vocalização de demandas.
“O Ouvidor externo à carreira realiza o espírito da Constituição de 1988, que afirma a soberania do povo e privilegia a participação democrática da sociedade na gestão da coisa pública para além do modelo representativo. A previsão legal também materializa o princípio republicano de que os poderes dos agentes públicos devem ser controlados interna e externamente”, disse Marcos Fuchs, diretor da Conectas e do IPB.
Determinar que o ouvidor seja estranho à carreira é o único desenho possível para se garantir que a Ouvidoria cumpra seus papeis de promoção de transparência, participação e controle dos serviços prestados pelas defensorias. Tal desenho “tem o mérito de romper, assim, com a lógica autorreferenciada de muitas das instituições e burocracias públicas”, como consta no amicus apresentado por Conectas e IPB.

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