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26/06/2013

Conectas celebra fim da proibição à advocacia pro bono

OAB recua e derruba norma que proibia advogados de atender pobres sem cobrar

OAB recua e derruba norma que proibia advogados de atender pobres sem cobrar OAB recua e derruba norma que proibia advogados de atender pobres sem cobrar

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu no dia 17 de junho a norma que constrangia a advocacia pro bono prestada por advogados de maneira gratuita a pessoas físicas no País.

A mudança ocorreu após mais de uma década de intensa pressão exercida por organizações, particularmente pelo Instituto Pro Bono (IPB), parceiro histórico da Conectas Direitos Humanos que desde 2001 denuncia insistentemente o efeito negativo desta proibição cujo único sentido era o de preservar interesse corporativos menores.

“A advocacia pro bono é legítima, se alinha com o disposto na Constituição Federal e no Código de Ética e Disciplina da OAB, representando o próprio exercício da função social da advocacia. Parabenizamos a OAB pela suspensão das limitações à prática da advocacia pro bono em todo o País”, disse Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas e diretor executivo do IPB.

Para Conectas, a decisão da Ordem é um avanço importante no enfrentamento do problema persistente de falta de acesso à justiça, que mantém milhares de brasileiros desfavorecidos à margem da cidadania.

“Esperamos que todos os interessados no tema sejam envolvidos na definição das novas regras para a prática pro bono. E, que dada a relevância do assunto, sua apreciação seja conduzida com prioridade”, disse Fuchs.

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