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27/05/2020

Conare determina reconhecimento de 722 crianças como refugiadas

Entidades questionam critério do Conare para reconhecimento de crianças como refugiadas

Venezuelan children play at the Rondon 3 refugee shelter, the 13th such shelter in the
state of Roraima with capacity for nearly a thousand people. ©UNHCR / Reynesson
Damasceno Venezuelan children play at the Rondon 3 refugee shelter, the 13th such shelter in the state of Roraima with capacity for nearly a thousand people. ©UNHCR / Reynesson Damasceno

A Conectas, junto a outras organizações, aguardam respostas sobre os motivos da decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), tomada no último dia 28 de abril. Em ofício, as entidades trazem uma série de questões que buscam entender porque o Comitê resolveu reconhecer 722 crianças venezuelanas como refugiadas no Brasil.

A decisão causou estranhamento às organizações. Que buscam entender se o Conare não está criando uma nova categoria e ignorando o dispositivo da Lei de Refúgio no Brasil. Isso porque o Conare não diz se essas crianças são refugiadas, mas apenas que possuem os direitos dos pais estendidos a elas.

Considerando a Lei 9.474/1997, que reconhece como refugiado aquele que sofre violações aos direitos humanos, e que é obrigado a deixar seu país, as entidades buscam entender os filtros adotados pela Comitê na decisão.

O ofício elaborado pelas organizações traz diversas questões em aberto. Entre essas, questiona se houve uma decisão jurídica de estender os efeitos da condição de refugiado/a, no caso de nacionais venezuelanos beneficiados pelo reconhecimento da condição em caráter geral.

Com o questionamento, as entidades buscam acesso aos dados da decisão. Desse modo saberá quantas famílias fizeram requerimentos e quantas crianças obtiveram o reconhecimento por força do procedimento de extensão. Além disso, buscam entender os respectivos motivos para os casos deferidos e indeferidos.

De acordo com as organizações que assinam o ofício, até o momento não houve respostas.

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