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27/06/2018

Ato pede criação de mecanismo de combate à tortura em SP

Prisoner in the Pedrinhas Penitentiary Complex screening unit shows ripped uniform. Photo taken during inspection by the organisations Conectas Prisoner in the Pedrinhas Penitentiary Complex screening unit shows ripped uniform. Photo taken during inspection by the organisations Conectas

Um ato realizado ontem, 26, na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pediu a implementação no Estado de um Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, nos moldes do mecanismo nacional criado em 2013.

Na presença de personalidades como José Carlos Dias, Maria Rita Kehl, que integraram a Comissão Nacional da Verdade, e Sérgio Salomão Shecaira, professor de Direito Penal da USP, entidades de direitos humanos e defensores públicos estaduais entregaram um pré-projeto de lei à candidatura do deputado Carlos Bezerra, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), para a criação do mecanismo.

São Paulo é hoje o Estado que mais prende no Brasil. São mais de 240 mil pessoas encarceradas, o que representa 35% da população prisional do país. Atualmente, nove Estados já promulgaram leis para a criação do mecanismo: Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Rondônia.

“O atraso de São Paulo em criar seu próprio mecanismo de prevenção e combate à tortura é um desrespeito à lei nacional e pode ser lido como um ato de negligência com relação à situação degradante dos presídios paulistas”, declarou Rafael Custódio, coordenador do programa de Combate à Violência Institucional da Conectas. “Temos o compromisso do deputado Carlos Bezerra em pautar a Alesp sobre o tema. Então esperamos que o executivo paulista tenha a sensibilidade para aprovar esse importante instrumento civilizatório”, concluiu.

O que é

O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura está previsto na lei 12.847/13 e no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificado pelo Brasil em 2007.

Esses órgãos são compostos por especialistas independentes e com acesso livre a qualquer local de privação de liberdade. A partir de inspeções, os membros do mecanismo podem solicitar a instauração de inquéritos, fazer perícias, elaborar relatórios, fazer recomendações, sistematizar dados e sugerir políticas públicas.

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