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12/04/2012

Após quase 3 meses, governo anuncia oficialmente acolhimento de haitianos que estavam excluídos do “visto humanitário”

A positiva e necessária acolhida de 608 haitianos é resultado de pressão da sociedade civil

A positiva e necessária acolhida de 608 haitianos é resultado de pressão da sociedade civil A positiva e necessária acolhida de 608 haitianos é resultado de pressão da sociedade civil

O Ministério da Justiça (MJ) anunciou finalmente e de forma oficial, no dia 5 de abril, um encaminhamento para o caso dos haitianos que estavam em trânsito ao Brasil quando a concessão do “visto humanitário” foi anunciada pelo governo brasileiro em 12 de janeiro de 2012. Por estarem fora do alcance da medida, centenas de haitianos ficaram quase 3 meses em uma situação de indefinição e vulnerabilidade tanto em Iñapari, cidade peruana fronteiriça com o Acre, e em Tabatinga-AM.
A acolhida e regularização desses haitianos era necessária e Conectas vinha solicitando, junto ao Governo brasileiro, uma solução rápida, efetiva e transparente. A organização lamenta a demora para que uma solução fosse apresentada. Segundo nota do MJ, “o governo decidiu flexibilizar e ampliar a medida [de 12 de janeiro aprovada pelo CNIg-Conselho Nacional de Imigração] também para estes 608 casos e aprovou também um procedimento simplificado de ingresso. Eles receberão protocolo de refúgio junto a Polícia Federal local com o qual poderão emitir uma carteira de trabalho provisória. Os pedidos seguirão diretamente ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça que procederá com a concessão das residências permanentes. A medida tem aplicabilidade imediata e a coordenação da entrada dos cidadãos haitianos que estão em Iñapari no território brasileiro será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos do Acre.”
A forma como se dará a aplicação do novo mecanismo adotado para acolher esses haitianos ainda gera dúvidas. Diferentemente daqueles que se beneficiaram do “visto humanitário” anunciado em janeiro,  o grupo de haitianos que estava excluído deve agora solicitar refúgio e, posteriormente, aguardar decisão do CNIg sobre sua permanência no Brasil. O procedimento iniciado via solicitação de refúgio suscitou a expectativa de que o  CONARE – Comitê Nacional para Refugiados, órgão nacional responsável pela matéria, teria aplicado uma interpretação ampla da Lei 9.474 em que o Brasil poderia abrigar como refugiado aqueles que sejam vítimas de grave e generalizada violação de direitos humanos, como as vítimas do terremoto que assolou o Haiti em 2010. No entanto, após ser consultado pela Conectas, o CONARE informou que não houve ampliação da interpretação da lei.
Os primeiros grupos teriam entrado no Brasil procedentes de Iñapari na passada terça-feira, depois de que um grupo foi barrado ao tentar ingressar no Brasil na última sexta-feira, dia 6 de abril, apesar da medida já ter sido anunciada oficialmente como tendo “aplicabilidade imediata”. Saiba mais aqui.

“Esta nova medida vem a resolver uma situação crítica e que se arrastava há quase 3 meses. O fato dela ser uma solução improvisada demonstra que a medida adotada em 12 de janeiro de 2012 foi anunciada a toque de caixa sem a devida consideração de suas consequências”, afirma Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas.

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