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15/01/2015

A brutalidade da PM em 8 gifs

Imagens demonstram violação de normas para o uso da força em protesto do MPL



Imagens que emergiram na internet poucas horas depois do protesto do dia 9/1, convocado pelo MPL (Movimento Passe Livre) em oposição ao aumento da tarifa do transporte, começam a desmontar as explicações oficiais para a violência contra os manifestantes – 5 mil, segundo contagem da PM, e 30 mil, conforme estimativa do MPL.

Vídeos, fotos e relatos escritos demonstram a sucessão de erros, excessos e abusos cometido pela corporação. Repetindo o fatídico roteiro ocorrido no dia 13/6/13, já denunciado por ONGs de direitos humanos em órgãos internacionais, as forças de segurança dispersaram sem motivo aparente, agrediram e intimidaram manifestantes, prenderam arbitrariamente, investiram contra a imprensa e fizeram uso abusivo de armas menos letais.

Trechos de vídeos reunidos pela Conectas e Artigo 19 mostram com clareza a extensão das violações. As imagens serviram de base para documento encaminhado hoje, em conjunto com a Artigo 19 e o Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria Pública, à Secretaria de Segurança Pública.

  • Leia aqui a íntegra do documento.

No ofício, as entidades mostram que a PM contrariou normas constitucionais, recomendações da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Essas mesmas regras já haviam sido detalhadas em documento enviado à Secretaria pela Conectas e Defensoria em agosto de 2013. Seu sistemático descumprimento motivou ação civil pública da própria Defensoria contra o governo do estado em abril de 2014.

Como deveria ser a operação policial e como realmente foi?

O que dizem as normas Como a PM agiu Imagens
A PM não deve portar
ostensivamente armas
de fogo durante
manifestações.
Diversos policiais foram
registrados empunhando
pistolas indiscriminadamente.
Armas menos letais não
devem ser empregadas
sem real necessidade.
Sua utilização deve partir
de ordem legal
e respeitar limites de proporcionalidade
e razoabilidade.
Manifestantes foram
agredidos gratuitamente.
Em diversas
cenas é possível verificar
o uso indiscriminado de
balas de borracha
e bombas de efeito moral
e gás lacrimogêneo.
A decisão de dispersar só
deve ser tomada em
situações excepcionais
e extremas. Nesses casos,
deve partir de ordem legal,
contar com aviso prévio
claro, rotas seguras e
tempo hábil para
que os manifestantes
possam reagir ao aviso.
A marcha foi dispersada
arbitrariamente, sem
aviso prévio ou
negociação.
Grupos inteiros foram
encurralados. A polícia
disparou, pelas costas,
contra manifestantes
que tentavam fugir.
Não foram indicadas
rotas seguras para
dispersão e não se
garantiu tempo hábil
para que ocorresse
de maneira segura.
Nenhum cidadão pode
ser impedido de
registrar o trabalho
de policiais exercendo funções públicas.
Diversos jornalistas
que documentavam
o ato foram agredidos
pelas forças policiais
ou impedidos
de registrarem
imagens de detenções e violações.
Atos isolados de
violência devem
ser individualizados
e não justificam dispersão
e toda a manifestação.
A polícia afirmou que
a repressão conteve
atos de vandalismo. Imagens mostram
que a manifestação
seguia tranquilamente
pelo trajeto acordado
quando foi atacada.
Policiais precisam estar com identificação visível
e clara
Diversos policiais que acompanhavam a
marcha estavam sem identificação ou
negaram mostrá-la.
A polícia deve agir
para proteger os
manifestantes e o
direito de protesto.
A polícia intimidou
manifestantes e
pessoas que
passavam pelo local.

“As graves violações cometidas pela PM no dia 9/1, documentadas pela Conectas e outras organizações de direitos humanos, devem servir de alerta para uma nova onda de violência e abusos por parte da corporação. Episódios isolados nunca podem justificar a dispersão e a repressão de todos os manifestantes”, afirma Juana Kweitel, diretora da Conectas. “A polícia tem mostrado incapacidade institucional para aprender com os erros do passado e de ouvir a sociedade civil, que há tempos denuncia a falta de compromisso da Secretaria de Segurança Pública com as normas internacionais para o uso da força”, completa.

Na véspera do ato, Conectas, Artigo 19 e Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria Pública repudiaram afirmações do comandante da operação, o major Larry de Almeida Saraiva, que ameaçou ‘envelopar’ e revistar quem passasse pela zona do protesto.

Parâmetros internacionais
O direito à reunião e à liberdade de expressão são descritos pelos artigos 19o e 10o da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, ainda, pelos artigos 13o e 15o da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Outros parâmetros internacionais regulam a atuação das polícias em contexto de protestos, como é o caso dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pela ONU em 1979, e dos relatórios sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos (2009) e Situação dos Defensores dos Direitos Humanos nas Américas (2012), ambos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Eles coincidem na proibição do uso de armas letais, no estabelecimento de regras claras para a dispersão, no reforço dos princípios de proporcionalidade e estrita necessidade e na exigência de identificação clara e individual de cada membro da tropa.

Fontes

Veja a íntegra dos vídeos utilizados pela Conectas:

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