Migrantes venezuelanos em Roraima. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No final de abril de 2020, em plena pandemia por Covid-19, mais de cem migrantes, a maior parte vindos da Venezuela, foram forçadamente retirados de uma área da cidade de Boa Vista conhecida como Clamor do Rio. Entre eles estavam dezenas de crianças, grávidas, adolescentes e idosos. 

A operação, liderada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura, aconteceu sem ordem judicial e sem prévio aviso às famílias. Mais: não garantiu qualquer auxílio para as pessoas desalojadas, que se viram de uma hora a outra sem ter onde dormir ou o que comer. 

Para garantir apoio imediato às famílias e pedir a proibição de novas remoções como essa, a Conectas, a DPU (Defensoria Pública da União), o CMDH (Centro de Migrações e Direitos Humanos) e o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados apresentaram uma ACP (Ação Civil Pública) à Justiça Federal em Roraima. 

No pedido de urgência, as entidades demandaram  auxílio financeiro, alimentar, médico e de moradia às pessoas retiradas de Clamor do Rio. Também defenderam a proibição de novas remoções forçadas e reintegrações de posse durante a pandemia. 

Para elas, a operação foi absolutamente ilegal e violou os direitos fundamentais das pessoas atingidas. Além da falta de ordem judicial e de uma justificativa razoável, o que por si só já seria grave, a remoção ocorreu sem observar os mais básicos princípios de direitos humanos: as famílias não foram previamente comunicadas; não houve plano para destinação das pessoas a abrigos (ainda que provisórios); e não se ofereceu amparo médico, sanitário ou alimentar – nem mesmo às pessoas mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos.

Ainda de acordo com as peticionárias, houve violação à Lei de Migrações, à Constituição Federal e de normas, decisões e recomendações internacionais da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e das Nações Unidas.

A ACP foi recebida pelo juiz do plantão judicial, que pediu explicações ao município de Boa Vista, à União e ao Estado de Roraima. Ao assumir o caso, o juiz titular da vara negou o pedido de liminar e, ainda, excluiu a Conectas, o CMDH (Centro de Migrações e Direitos Humanos) e o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados da ação. 

As entidades recorreram desta decisão, mas o recurso ainda não foi julgado de maneira colegiada na segunda instância. O processo na primeira instância, que seguia tramitando apenas com a DPU como peticionária, foi declarado improcedente pelo juiz. A Defensoria recorreu desta decisão, e este recurso também aguarda julgamento na segunda instância.


Ficha técnica

  • Ação: ACP 1002062-40.2020.4.01.4200
  • Instância: 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima
  • Status: Julgamento do agravo regimental na segunda instância; julgamento do recurso da DPU na segunda instância
  • Tramitação:
    • 30/4/20: Petição inicial