Em 2020, a Câmara de Vereadores de Boa Vista aprovou uma lei restringindo o acesso à saúde de migrantes. Nos últimos quatro anos, a cidade vive uma afluência de pessoas vindas principalmente da Venezuela – e que são reconhecidas pelo Brasil como vítimas de graves e generalizadas violações de direitos humanos.  

De acordo com o texto, que havia sido rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, os migrantes não poderiam ocupar mais de 50% das  vagas no sistema de saúde sob a justificativa de garantir atendimento à população brasileira. A Prefeitura do município vetou a norma, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. 

Na prática, a lei criava uma barreira discriminatória de acesso à saúde, violando normas nacionais e internacionais, entre elas a Constituição Federal, a Lei de Migração, o Protocolo de San Salvador, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais e a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. 

Todos essas regras são taxativas em reiterar o direito humano à saúde e em proibir a discriminação de pessoas em função de sua nacionalidade. A Lei de Migração, mais específica, veda qualquer tratamento discriminatório nos serviços públicos ofertados a refugiados e migrantes. 

Para derrubar a lei, a Conectas se envolveu em duas ações na Justiça: a primeira, uma ACP (Ação Civil Pública) desenvolvida em conjunto com a DPU (Defensoria Pública da União); e a segunda, um amicus curiae em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Estadual proposta pela Prefeitura de Boa Vista, feito em conjunto com o CMDH (Centro de Migrações e Direitos Humanos). 

Para Conectas, o objetivo da norma aprovada pelos vereadores era claro: limitar o acesso dos migrantes e refugiados aos hospitais e postos de saúde. Além de ilegal, a medida afetava de maneira ainda mais grave as crianças, que por conta de um acordo entre o Estado de Roraima e a cidade de Boa Vista devem são atendidas exclusivamente pela rede municipal.

Em suas manifestações, a entidade afirma, ainda, que além da impossibilidade legal de reservar vagas nos serviços de saúde, os argumentos que sustentaram a medida não são verdadeiros: não há nenhum dado que indique que as pessoas migrantes estão obstruindo o acesso à saúde de cidadãos brasileiros.  

Além de contestar a lei municipal, a Conectas também pediu que fosse determinada a colocação de cartazes informativos em locais de atendimento à saúde que expliquem, em português e espanhol, os direitos garantidos aos migrantes na legislação nacional.


Ficha técnica

  • Ação: ACP 1000545-97.2020.4.01.4200 / ADI Estadual 9000025-43.2020.8.23.0000
  • Instância: Tribunal de Justiça de Roraima e Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima
  • Status: Na ACP, após o pedido de liminar ser acolhido na Segunda Instância, o processo teve julgamento de mérito integralmente favorável. Como não houve recurso do município de Boa Vista, o processo foi encerrado, tornando definitiva a liminar concedida. Na ADI Estadual, as entidades foram admitidas como amicus curiae  e também houve concessão de liminar. Ainda não há previsão de quando ocorrerá o julgamento do mérito desta ação. 
     Tramitação:

    • 30/1/20: Petição inicial da ACP
    • 28/2/20: Conectas e entidades parceiras pedem admissão como amicus curiae na ADI Estadual
    • 20/4/20: Decisão liminar da Justiça Federal
    • 09/04/21: Decisão na ACP determina que postos de saúde de Boa Vista ofereçam tratamento igualitário para migrantes e brasileiros