Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

A pandemia por Covid-19 e a declaração de Estado de Calamidade em março de 2020 obrigou o Congresso a suspender a atividade de suas comissões e a reformular o processo legislativo. O governo federal, temendo que suas medidas provisórias perdessem validade por falta de análise dos parlamentares em até 120 dias, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendesse a contagem do prazo até a normalização das atividades. A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de número 663 foi apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) em abril.

Na prática, o Executivo queria que as medidas expedidas por ele pudessem valer com força de lei enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia por Covid-19 – o que significaria um salvo-conduto para que o governo federal pudesse legislar através de MPs, e portanto, um grave risco para a democracia.

Em uma reação conjunta imediata, as mesas diretoras da Câmara e do Senado apresentaram ao STF uma manifestação conjunta e um pedido de liminar contraposto. No documento, os deputados e senadores defenderam a adaptação do rito de análise de MPs, de modo a torná-lo mais célere, e rechaçaram a  possibilidade de suspender seu prazo de vigência.

A proposta do Congresso foi acatada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Assim, em lugar de serem discutidas em uma comissão mista, as MPs passaram a ser analisadas por um parlamentar de cada Casa e, a partir da apresentação do parecer, votadas em Plenário através do sistema remoto. 

Em abril, a Conectas foi admitida no caso como amicus curiae ao lado do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), do ISA (Instituto Socioambiental) e do Instituto Alana. Em seus memoriais as entidades afirmam que o texto aprovado em caráter liminar acaba com os já reduzidos espaços para a participação da sociedade civil no debate legislativo. Além de eliminar a análise por comissão mista, ele reduz o prazo para a apresentação de emendas às MPs, que passou de seis para dois dias. 

“O que se observa desse rito é que, tanto pelo tempo absolutamente exíguo para apresentação de emendas, quanto pela supressão completa da instância da Comissão Mista, a participação e incidência da sociedade, tanto civil organizada como grupos afetados pela norma, no processo legislativo está tolhida por completo”, afirmam.

Para as entidades, a contribuição da sociedade civil ao processo legislativo é fundamental para garantir direitos, e que normas regimentais não podem ser usadas para esvaziar a obrigação constitucional de assegurar uma reflexão profunda sobre os atos normativos emanados pelo Executivo, expressa no artigo 62 da Constituição Federal. 

Em dezembro de 2020, o plenário do STF ratificou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, afastando a suspensão de prazo solicitada pelo governo federal. Prevaleceu a proposta conjunta formulada entre Câmara e Senado para agilizar o processo de análise.  

 


Ficha técnica

  • Ação: ADPF-663
  • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Status: Aguardando julgamento do mérito
  • Tramitação:
    • 24/3/20: Presidente Jair Bolsonaro pede suspensão do prazo de vigência de MPs por conta da pandemia
    • 26/3/20: Mesas diretoras da Câmara e do Senado se manifestam conjuntamente pedindo liminar contraposta
    • 27/3/20: Relator Alexandre de Moraes concede liminar nos termos propostos pela Câmara e o Senado
    • 22/4/20: Sustentação oral da Conectas e parceiros como amigos da Corte
    • 21/12/20: Liminar é referendada pelo plenário do STF