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15/12/2021

STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

Movimento Mães de Maio, que atua no enfrentamento à violência policial, passa a fazer parte da ação como amicus curie; julgamento tem nova fase a partir desta quarta-feira (15)

Débora Maria da Silva, co-fundadora do Mães de Maio. Foto: Conectas Débora Maria da Silva, co-fundadora do Mães de Maio. Foto: Conectas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, nesta quarta-feira (15), o julgamento de um recurso apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e por ONGs e movimentos sociais participantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas.

O julgamento, suspenso desde maio em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, entrou na pauta do Supremo nas últimas semanas, mas não chegou a ser analisada pelos ministros por conta de mudanças no calendário de julgamentos da Corte.

O julgamento retorna ao STF com a participação do Movimento Independente Mães de Maio, que teve seu pedido de amicus curie aceito pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, na quinta-feira (9).

O movimento nasceu em 2006, logo após os chamados Crimes de Maio em São Paulo, quando centenas de pessoas foram mortas por agentes de segurança pública e grupos de extermínio em “resposta” a rebeliões coordenadas por uma facção criminosa.

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Com 15 anos de atuação, o Movimento Mães de Maio, reconhecido nacional e internacionalmente, reúne ativistas, pesquisadores e outros atores da sociedade civil no enfrentamento à violência policial, especialmente contra a população negra e periférica, por justiça e reparação a vítimas de crimes cometidos pelo Estado.

Além de Mães de Maio, outros movimentos também participam da ADPF das Favelas, entre eles: IDPN (Instituto de Defesa da População Negra), Mães de Manguinhos e Coletivo Papo Reto.

Redução da letalidade policial

No julgamento, as entidades pedem que o estado do Rio de Janeiro apresente um plano para a redução da letalidade policial. O recurso das entidades se refere às decisões cautelares aprovadas pelo Supremo em agosto de 2020.

Na ocasião, o pleno da Corte concedeu medidas importantes como o vetar o uso de helicópteros como plataforma de tiro, restringir operações policiais em perímetros escolares e hospitalares, preservar vestígios da cena do crime e evitar remoções de corpos para a realização de perícia. No entanto, os ministros não formaram maioria para obrigar o estado do Rio de Janeiro a elaborar um plano de redução de letalidade policial e de controle de violações de direitos pelas forças de segurança fluminense.

De acordo com um levantamento recente do Instituto Fogo Cruzado — que desde 2016 monitora a violência armada na cidade do Rio de Janeiro — após a decisão do STF, houve uma queda de aproximadamente 38% dos tiroteios na região metropolitana da capital fluminense. Os dados ainda revelam que, desde o início da vigência da ADPF 635, o número de mortos em operações policiais diminuiu 35% (769) e o de feridos 33% (912), em comparação ao período de um ano e cinco meses anterior a ADPF, quando 1.178 morreram e 1.353 ficaram feridos.

Definição de excepcionalidade

No mesmo julgamento, as entidades pedem que o STF restrinja o conceito de “excepcionalidade” para a realização das operações policiais. Na primeira decisão liminar sobre a ADPF das Favelas, em junho de 2020, o ministro Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”.

“O Estado do Rio vem tentando alargar o conceito de excepcionalidade para justificar ações violentas e que levam terror a moradores das favelas e das periferias, como a que causou a morte de 29 pessoas no Jacarezinho”, explica Shyrlei Rosendo, da Redes da Maré, outra organização que assina o recurso ao STF. “Em nosso pedido, queremos que o Supremo delimite esse conceito para que as autoridades do Rio sejam responsabilizadas pelo flagrante descumprimento do veto à realização de operações policiais durante a pandemia”, conclui.

De acordo com nota técnica produzida por pesquisadores do GENI (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos), da Universidade Federal Fluminense, as operações policiais deveriam estar limitadas a circunstâncias em que a vida esteja em situação de perigo imediato e concreto, como conflitos armados entre facções ou sequestros em curso dentro de comunidades.

 

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