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21/09/2022

STF derruba decretos federais que flexibilizam porte de armas

Ministros referendaram na terça-feira (20) decisão liminar de Edson Fachin que restringe normas do Poder Executivo

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Por nove votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na terça-feira (20) trechos de decretos federais de 2019 que alteram o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para flexibilizar o porte de armas. 

A decisão da Corte foi tomada no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6139 e acompanhou a liminar proferida, no início de setembro, pelo ministro-relator Edson Fachin. O julgamento ocorreu no plenário virtual, quando os ministros depositam os votos de modo remoto. 

Violência política

Episódios recentes de violência política envolvendo armas de fogo foram um dos principais argumentos acatados pela Corte no julgamento. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. 

De acordo com o entendimento do STF, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Portanto, os decretos presidenciais se tornam inconstitucionais. Os ministros decidiram ainda restringir a posse de armas, tema que estava em pauta em outras ADIs, a 6466 e a 6119. 

“Estamos diante de um momento histórico em que o acesso às armas é extremamente perigoso para a manutenção da democracia e agrava ainda mais os dados das mortalidades violentas em nosso país”, afirmou o advogado Gabriel Sampaio, coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, em sustentação oral enviada ao STF durante o processo de julgamento da ADI 6139, ação da qual a organização participa como amicus curiae. 

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