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14/03/2012

STF decide pela inconstitucionalidade da regulamentação do serviço de assistência jurídica gratuita em Santa Catarina

Estado era o único onde ainda não havia Defensoria Pública. Diretor da Conectas e Pro Bono fez sustetanção oral no caso

Estado era o único onde ainda não havia Defensoria Pública. Diretor da Conectas e Pro Bono fez sustetanção oral no caso Estado era o único onde ainda não havia Defensoria Pública. Diretor da Conectas e Pro Bono fez sustetanção oral no caso

São Paulo / Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14/03) pela inconstitucionalidade da regulamentação do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado de Santa Catarina, que determinava que esse serviço fosse prestado por advogados dativos vinculados à OAB/SC e não pela Defensoria Pública. Assim, o tribunal abriu caminho para a criação de uma Defensoria Pública que preste assistência jurídica a quem não pode pagar por um advogado. A decisão pela procedência da ação foi tomada por unanimidade, acabando com o monopólio da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Santa Catarina é o único Estado brasileiro onde não há Defensoria Pública.
Clique aqui e ouça a entrevista com o diretor adjunto da Conectas e do Instituto Pro Bono, Marcos Fuchs, que fez sustentação oral no caso e falou logo após o resultado da votação no STF, em Brasília.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade analisadas pelo Supremo eram conhecidas pelos números 4270 e 3892. A primeira foi proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) e a segunda pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). De relatoria do ministro Joaquim Barbosa, ambas questionam a constitucionalidade de dispositivos da Constituição estadual e da Lei Complementar nº 155/1997.
A decisão pela inconstitucionalidade da legislação de Santa Catarina, consolida a jurisprudência recente do Supremo em matéria de autonomia das Defensorias Públicas. Em 29 de fevereiro, o STF decidiu que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não pode ser obrigada a celebrar convênios com a OAB/SP. O tribunal entendeu que tal obrigatoriedade fere a autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria pela Constituição. Em 7 de março, o Supremo declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos das leis do Maranhão e de Minas Gerais que incluíam as Defensorias Públicas na estrutura administrativa dos Estados, subordinando-as aos governadores.
Sobre o amicus curiae: A expressão vem do latim ‘amigo da corte’ e representa os pareceres, opiniões e memoriais apresentados em casos de discussão de constitucionalidade de relevância pública, buscando influenciar a decisão dos juízes e pluralizar o debate. A figura jurídica permite que organizações não governamentais, entidades de classe, especialistas, professores e demais atores sociais se manifestem perante o STF nas ações de controle de constitucionalidade. Neste caso, Conectas e Pro Bono argumentam pela inconstitucionalidade da Constituição estadual e a legislação de Santa Catarina.
Veja abaixo sustentação oral de Conectas e Instituto Pro Bono, feita pelo advogado Marcos Fuchs.

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