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22/08/2016

Sem desculpa

Atraso em ratificação não deve limitar participação do Brasil em discussões sobre tratado de armas

O atraso no processo de ratificação do (Tratado sobre o Comércio de Armas) não deve prevenir o Brasil de atuar positivamente na segunda Conferência dos Estados Partes do acordo, que acontece entre  os dias 22 e 26/8 em Genebra, na Suíça. O atraso no processo de ratificação do (Tratado sobre o Comércio de Armas) não deve prevenir o Brasil de atuar positivamente na segunda Conferência dos Estados Partes do acordo, que acontece entre  os dias 22 e 26/8 em Genebra, na Suíça.

O atraso no processo de ratificação do (Tratado sobre o Comércio de Armas) não deve prevenir o Brasil de atuar positivamente na segunda Conferência dos Estados Partes do acordo, que acontece entre  os dias 22 e 26/8 em Genebra, na Suíça.

Apesar de participar da reunião como observador, sem poder de voto, o Brasil pode (e deve) se engajar nos debates sobre transparência dos relatórios, sobre a universalização e a efetiva implementação do tratado e, por fim, sobre o cesse imediato das transferências de armas para países sobre os quais pese fundado receio de violações de direitos humanos.

Essas recomendações foram formalizadas pela Coalização pela Exportação Responsável de Armas, da qual Conectas faz parte, em ofício enviado a Marcelo Paz Saraiva Câmara, da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis do Ministério das Relações Exteriores, e Neil Giovanni Paiva Benevides, Representante do Brasil junto à Conferência do Desarmamento em Genebra.

Segundo o grupo de entidades, por ser signatário, o Brasil “já está obrigado a respeitar os dispositivos do TCA, portando-se de forma a não frustrar seu objeto e finalidade mesmo antes da conclusão do processo de ratificação”.

O país foi um dos primeiros a assinar o acordo, em junho de 2013, mas ainda não concluiu o processo de ratificação, que se encontra sob análise em duas comissões na Câmara. O TCA é o primeiro acordo global a regular as transferências internacionais de armas e munições convencionais (categoria que engloba desde pistolas até tanques de guerra).

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

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