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05/11/2020

Os caminhos para o acesso universal à vacina contra Covid-19

Especialistas analisam viabilidade de acesso dos países à imunização contra novo coronavírus e outros impactos da pandemia na garantia de direitos



 

Em setembro, o governo federal anunciou o investimento de R$ 2,5 bilhões para ingresso do Brasil na Covax Facility – uma coalizão de 165 países que pretende garantir acesso universal à vacina contra o novo coronavírus. O acordo permite que o país tenha, entre suas opções, ao menos mais nove vacinas em desenvolvimento no mundo.

A oitava edição do Boletim Direitos na Pandemia traz uma análise dos possíveis caminhos na corrida dos países pela imunização universal contra a Covid-19, como a Covax, e levanta aspectos ainda não esclarecidos sobre estes acordos.

“Seja qual for a ‘estratégia’ a ser adotada, a cooperação internacional ainda é a única solução verdadeiramente global para esta pandemia, sendo a via mais promissora para garantir que as pessoas em todos os cantos do mundo tenham acesso às vacinas assim que estiverem disponíveis, independentemente de sua riqueza ou posição geopolítica”, explica o pesquisador Fernando Aith, do Cepedisa (Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direitos Sanitário) da Universidade de São Paulo, que participa desta edição. 

O Boletim compõe o projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”, uma parceria entre o Cepedisa e a Conectas. 

Direitos da pessoa idosa

O estudo destaca, ainda, especial preocupação com a garantia de direitos da pessoa idosa na pandemia. O levantamento de normas editadas por autoridades brasileiras durante o período aponta para um grande número de normativas que determinaram o afastamento ou o trabalho remoto para pessoas acima de 60 anos. 

Os especialistas destacaram que não houve centralização da política de combate ao coronavírus entre idosos por parte do Ministério da Saúde ou do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “Infelizmente, as medidas adotadas se mostraram insuficientes para evitar casos como o de Santa Maria (RS) em que 87% dos óbitos são de pessoas com mais de 60 anos”, ressalta o documento.

Pernambuco e Paraná

A 8a edição do Boletim Direitos na Pandemia traz ainda um levantamento do número de normas relacionadas à pandemia de Covid-19 publicadas pelos Estados de Pernambuco e Paraná até 30 de junho de 2020. Pernambuco publicou 227 normas, entre portarias (63), decretos (47), leis (11) e resoluções (135). Já o Paraná publicou 285 normas, portarias (123), decretos (68), leis (7) e resoluções (25).

A publicação destaca ainda a atualização de normas publicadas pela União relacionadas à Covid-19: foram 2.488 entre janeiro e 15 de outubro de 2020. Destas, 59 foram medidas provisórias.

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