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Organizações levam à ONU os riscos de PL sobre marco temporal

Em apelo urgente enviado às Nações Unidas, ONGs apontam que PL 490 inviabiliza demarcações de terras indígenas e ameaça territórios homologados

Acampamento Terra Livre. Foto: Camila Mikie/ Conectas Acampamento Terra Livre. Foto: Camila Mikie/ Conectas

Cinco organizações da sociedade civil endereçaram, nesta terça-feira (30), um apelo urgente às Nações Unidas contra o PL (Projeto de Lei) 490/2007 – em tramitação na Câmara dos Deputados –, que inviabiliza demarcações de terras indígenas, ameaça territórios homologados e destitui direitos constitucionais das populações originárias

Além de alertarem para os riscos da proposta legislativa, Conectas, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), Comissão Arns, e ISA (Instituto Socioambiental), signatária do texto, pedem que a ONU solicite ao Estado brasileiro o reconhecimento da inconstitucionalidade do projeto. 

O documento é destinado aos seguintes relatorias da ONU: José Francisco Cali Tzay, relator especial sobre os direitos dos povos indígenas; Ashwini K.P, relatora especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada; Fernand de Varennes, relator especial para questões de minorias; Mary Lawlor, relatora especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos; David Boyd,  Relator Especial sobre obrigações de direitos humanos relacionadas ao usufruto de um meio ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável; Ian Fry, Relator Especial na promoção e proteção dos direitos humanos no contexto das mudanças climáticas, e Alexandra Xanthaki, relatora especial no campo dos direitos culturais. 

Na última quarta-feira (24), os deputados aprovaram o regime de urgência para votação do PL, ou seja, o texto do projeto pode ser votado no plenário da Câmara sem a devida consulta às comissões parlamentares.

O PL 490 defende a tese do ”marco temporal”, que considera a data da promulgação da Constituição Federal brasileira, 5 de outubro de 1988, como marco jurídico para o reconhecimento do direito sobre os territórios indígenas. Essa ideia ignora as violações de direitos que os povos indígenas sofreram ao longo da história, incluindo migrações forçadas. 

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No apelo, às organizações destacam quatro pontos críticos do projeto: a inconstitucionalidade do projeto, a inviabilização da demarcação de terras indígenas, o desprezo a consulta e o consentimento livre, prévio e informado, e, por fim, a divergência com os esforços de proteção ambiental e enfrentamento às mudanças climáticas. 


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