Voltar
-
13/08/2019

Opinião: STF pode conter superlotação em unidades de privação de liberdade de adolescentes

Não podemos deixar que o ECA, a Constituição e os Direitos Humanos sejam jogados na latrina

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Artigo publicado por Henrique Apolinário, assessor jurídico do programa de Violência Institucional da Conectas, Hugo Fernandes, Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Mariana Chies,  Coordenadora do Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Mayara Silva, Advogada do Programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana, no site Jota.

A superlotação em unidades de atendimento aos e às adolescentes em situação de conflito com a lei, atualmente, viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos os tratados internacionais ratificados pelo Brasil a respeito do tema. E isso não é novidade. Por diversas vezes, o Brasil já se encontrou no banco dos réus em matéria de (des)respeito aos direitos humanos.

 

>>> Leia o artigo, na íntegra

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas