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05/08/2019

Opinião: O que há de errado com os litígios climáticos?

A proteção ambiental é tão diferente assim das tutelas tipicamente concedidas pelos juízes?



Em parceria com o JOTA e com o apoio do ICS – Instituto Clima e Sociedade, a Conectas publica nos próximos meses uma série de artigos que pretendem fomentar a disseminação de conteúdo jurídico no campo Direito e Clima. Especialistas nacionais e internacionais trarão temas relacionados a mudanças climáticas e direitos humanos, regime jurídico internacional sobre mudanças climáticas, financiamento sustentável, litígio estratégico, regulação do comércio de emissões de gases do efeito estufa, entre outros.

Confira a artigo da série escrito por Conrado Mendes, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP, e Marco Antônio Alberto, doutorando e pesquisador do Departamento de Direito do Estado da USP.

O que há de estranho nos litígios climáticos? O que os diferencia de uma demanda qualquer apresentada ao Poder Judiciário? O que explica o receio dos juristas – juízes, administradores, advogados, doutrinadores – com ações que tenham por objeto a política de defesa do meio-ambiente contra alterações climáticas?

Para responder, consideremos uma premissa insuspeita: a política climática é uma política de Estado. Isto não é trivial, nem retórico, pois indica que: (i) a política climática é uma política pública; (ii) a política climática se constitui como obrigação jurídica imputável ao Estado.

 

 

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