Voltar
-
10/07/2019

Opinião: O comércio de emissões e sua regulação internacional e no Brasil

Até que ponto o mercado de carbono é uma ferramenta adequada para o enfrentamento das mudanças climáticas?



Em parceria com o JOTA e com o apoio do ICS – Instituto Clima e Sociedade, a Conectas publica nos próximos meses uma série de artigos que pretendem fomentar a disseminação de conteúdo jurídico no campo Direito e Clima. Especialistas nacionais e internacionais trarão temas relacionados a mudanças climáticas e direitos humanos, regime jurídico internacional sobre mudanças climáticas, financiamento sustentável, litígio estratégico, regulação do comércio de emissões de gases do efeito estufa, entre outros.

Confira a artigo da série escrito por Fabiana Alves, Coordenadora do Projeto de Justiça Climática do Greenpeace Brasil, e Maureen Santos, coordenadora do Programa de Justiça Socioambiental da Fundação Heinrich Böll Brasil.

O comércio global de emissões de gases de efeito estufa surge com o Protocolo de Kyoto, criado em 1997, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, sigla em inglês), e estabelece metas de redução de emissões para países desenvolvidos e para as ex-economias soviéticas. Esse comércio já havia sendo praticado desde início dos anos 1990, com experiências voluntárias ligadas ao setor privado e outras como a dos Estados Unidos com o comércio de emissões de dióxido de enxofre (SO₂).

 

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas