Voltar
-
17/05/2013

Norma que regula socorro por PMs está sendo mal interpretada em SP

Medida trouxe avanço, mas precisa ser corretamente entendida e aplicada



A Resolução n.º 05 da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo publicada em 08 de janeiro de 2013 está sendo mal interpretada e mal aplicada por falta de informação e problemas de interpretação de seu conteúdo. A medida foi criada para pôr fim aos chamados “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”, extinguindo duas justificativas antes formalmente usadas por policiais interessados em acobertar execuções.

Além de vedar o uso destes termos, a norma também regulamentou a preservação do local em que tenha havido um crime e o socorro médico às vítimas, determinando que este socorro deva ser prestado preferencialmente por profissionais da saúde especializados – resgate, SAMU ou serviço de emergência local. A intenção desta parte da norma é evitar que policiais eventualmente possam subtrair provas do local de investigação, alterar a posição de cadáveres ou simplesmente retardar a prestação de socorro circulando com a vítima ferida dentro de viaturas policiais por tempo indefinido.

O Ministério Público de São Paulo propôs ação civil pública requerendo que parte do texto da resolução referente ao socorro de vítimas fosse suspensa. A decisão liminar de primeiro grau que atendia àquele órgão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, também em caráter liminar.

Conectas recorda que após a publicação da resolução foi elaborado um “procedimento operacional padrão” da Polícia Militar paulista regulamentando com detalhes como deve se dar o socorro às vítimas por parte de seus integrantes. Há flagrante má compreensão dessas normas, pois da análise de ambas fica evidente que a intenção é a de que o socorro nos casos graves seja prioritariamente realizado por especialistas da saúde, e não exclusivamente.

Ou seja, do conjunto das normas entende-se que, caso não seja possível o atendimento médico especializado, os policiais poderão socorrer a vítima, informando às centrais de comunicação sobre essa decisão.

Para Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas Direitos Humanos, “ao que parece, há má compreensão das normas por parte do Ministério Público, o que infelizmente põe em risco uma importante medida adotada para preservar o local do crime a fim de garantir seu devido esclarecimento ou evitar riscos à integridade física das pessoas socorridas”.

Mais importante do que batalhas jurídicas sobre as normas citadas é cobrar do Governo de São Paulo fortes investimentos nos serviços de atendimento de emergência, ampliando e fortalecendo a estrutura de socorro médico em todo o estado.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas