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23/04/2020

No STF, entidades rechaçam mudança de rito na aprovação de MPs

Organizações defendem em julgamento do Supremo necessidade de participação da sociedade civil nos processos legislativos



A Conectas Direitos Humanos, juntamente com IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ISA (Instituto Socioambiental) e Instituto Alana defenderam nesta quarta-feira, 22, no STF (Supremo Tribunal Federal) a necessidade de garantir a participação da sociedade civil no processo legislativo de discussão de medidas provisórias durante o estado de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19. 

Prerrogativa do Executivo, uma medida provisória deve tratar de assuntos de relevantes e urgentes, tendo força imediata de lei. Mas, cabe ao Congresso analisar e aprovar o texto em um prazo de até 120 dias. Caso os parlamentares não se pronunciem no prazo, a regra perde a validade.

Em pedido realizado ao STF, o governo federal propôs suspender o prazo de tramitação das medidas provisórias em tramitação até o fim do período de calamidade pública. Na prática, isso daria poderes maiores ao presidente de governar e legislar sem a participação e controle do Parlamento e da sociedade civil. 

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Em reação ao pedido do governo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal determinaram procedimento mais célere, com redução de prazos de tramitação. A nova regra afasta a fase de discussão e deliberação das MPs pela Comissão Mista do Congresso, cabendo a cada Casa votar as medidas separadamente, diretamente em cada Plenário. 

Atuando como amicus curiae na ADPF-663 (arguição de descumprimento de preceito fundamental), Gabriel Sampaio, coordenador da Conectas Direitos Humanos, criticou diante dos ministros do STF tanto o pedido do governo quanto a proposta de aprovação acelerada pela Câmara e Senado por representar um “alijamento da participação da sociedade civil no processo legislativo. 

“Nós defendemos (…) a legitimidade do ato do Congresso nacional ao dispor de uma excepcional tramitação das medidas provisórias diante desta situação de calamidade pública que vivemos por conta do coronavírus”, declarou Sampaio. “Mas o novo rito, estipulado pelo ato das Casas Legislativas, permite uma tramitação de até 16 dias na discussão e no debate de uma medida provisória (…) Nestes 16 dias no total da sua tramitação, há apenas dois dias de prazo para a apresentação de emendas. A tramitação da comissão mista é substituída por relatório e parecer em plenário das Casas Legislativas”, continuou. “Neste momento da tramitação legislativa, da Comissão Mista, é que aparece o papel fundamental da sociedade civil. É neste momento em que, nos marcos da democracia representativa, a sociedade civil pode participar e incidir de forma democrática com este debate e com a ampliação do conceito material de democracia”, defendeu.

Assista na íntegra a sustentação oral

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