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No STF, entidades de direitos humanos pedem fim da tortura e da superlotação em presídios

Em 2015, plenário do Supremo reconheceu, em sede de Medida Cautelar na ADPF 347, o “estado de coisas inconstitucional” de unidades prisionais do Brasil; STF volta a julgar ação nesta quarta-feira

Detainees in the Triage facility at the Pedrinhas prison complex show the scars on their
feet caused by scabies. Photo taken during an inspection by the organizations
Conectas, Justiça Global and the Maranhão Society of Human Rights in April 2018. Detainees in the Triage facility at the Pedrinhas prison complex show the scars on their feet caused by scabies. Photo taken during an inspection by the organizations Conectas, Justiça Global and the Maranhão Society of Human Rights in April 2018.

O STF deve julgar esta semana a ação que pede o fim da violação generalizada de direitos humanos nos presídios brasileiros. A ADPF 347, proposta em 2015, pede que o Judiciário reconheça o “estado de coisas inconstitucional” das unidades prisionais, a fim de mitigar as violações de direitos e a tortura presentes no sistema carcerário brasileiro. 

No último dia 11, organizações que acompanham a ação na condição de amici curiae (amigas da corte) protocolaram memoriais na ADPF para contribuir no processo decisório. São elas: Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – NESC, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC e Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD.

Os pontos apresentados pelas instituições foram:

O aumento da população prisional, que cresceu 372,5% de 2000 a 2022, mesmo após a concessão da medida cautelar pelo C. STF, elevando o Brasil ao ranking de terceira maior população encarcerada no mundo. No ranking de mulheres encarceradas, o Brasil ocupava o quarto lugar, mas em 2022 subiu para a terceira posição.

O racismo estrutural, que é, por sua vez, a engrenagem histórica usada para matar pessoas jovens, negras, pobres e vulnerabilizadas, correspondentes a 68,2% da população encarcerada, reforçando, assim, cada vez mais a desigualdade no país.

A superlotação e a criminalização da pobreza gerada pelo quadro massivo de presos e presas provisórias nos presídios brasileiros, pois cerca de 30% dos casos ainda não foram julgados. Atualmente, o Brasil apresenta cerca de 596.162 vagas no sistema prisional, mas comporta 832.295 pessoas encarceradas, quadro que intensifica, ainda, problemas estruturais dentro dos cárceres, como a falta de água e de saneamento básico, o acesso à saúde, entre outros.

O Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), o qual vem sofrendo alterações que incluem o custeio de atividades alheias à sua finalidade, como o deslocamento de 30% de sua verba para o Fundo Nacional de Segurança Pública, por exemplo. Destacou-se, ainda, que somente 0,17% do valor do FUNPEN foi destinado a políticas de alternativas penais, como monitoramento eletrônico, programas de educação e trabalho ou de apoio para volta à liberdade, as quais fortaleceriam a excepcionalidade da pena de prisão e mitigariam as problemáticas do sistema carcerário brasileiro.

A ausência de dados e transparência para formulação de políticas públicas, já que o painel de informações do DEPEN (atual SENAPPEN) não possibilita a compreensão da metodologia usada para aferir os indicadores, o que reforça a falta de clareza diante da ausência de comparação com dados anteriores. Dessa forma, é impossível identificar de maneira específica, em suas necessidades, quem são as pessoas gestantes, LGBTQIAPN+, estrangeiras, idosas, indígenas, com deficiência, pois todas estão incluídas dentro de um quadro único de “grupos específicos”.

A responsabilidade do Judiciário, que vem descumprindo suas obrigações na garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Devido a omissões e interpretações contrárias à Constituição, diariamente prisões sem fundamentação vêm sendo concretizadas e as visitas de inspeção não são feitas com regularidade. As medidas penais mais graves tomaram frente e, assim, fecharam-se os olhos para os inúmeros problemas estruturais presentes nos cárceres

Diante desses pontos, as entidades da sociedade civil que subscreveram os memoriais de amicus curiae entendem que o problema do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro não foi resolvido apenas com as medidas adotadas pelo STF desde 2015. Ao contrário: o cenário das unidades prisionais no país vem se tornando cada dia mais permeado de ilegalidades e violências.

Assim, as entidades opinaram pelo deferimento total dos pedidos formulados na ADPF, contando, necessariamente, em todas as etapas de avaliação e implementação com o auxílio do Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF).


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