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14/09/2020

Ministério de Damares executa só 3% do orçamento para Covid-19

Em oito meses, órgão apresentou menos de dez normativas em resposta à Covid-19, nenhuma relativa a populações vulneráveis e à defesa dos direitos humanos



Das 2.190 normas editadas pela União em resposta à Covid-19, menos de 10 foram emitidas pelo MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) — quase todas referentes à regulamentação de atividades internas durante a pandemia.  

A escassez de normas publicadas pela ministra Damares Alves reforça dados levantados pela quinta edição do Boletim Direitos na Pandemia sobre a execução orçamentária do Ministério dos Direitos Humanos: dos 127 milhões recebidos da União para o enfrentamento da pandemia, a pasta executou apenas 3% do valor,  segundo Painel de Enfrentamento à Covid-19.

“O MMFDH não ter, no Diário Oficial da União, publicado normas relacionadas às suas ações que envolvam populações vulneráveis e à defesa dos direitos humanos parece demonstrar que este não quis se envolver, de fato, com a pandemia, deixando para outras pastas se fazerem mais presentes e legislarem sobre”, destaca o documento. “Nesse sentido, ao omitir da publicação de normas, não assume nenhuma obrigação para si, apenas realizando eventuais orientações e ações sem dar efetiva publicidade nos canais oficiais de imprensa.”

O Boletim Direitos na Pandemia faz parte do projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”, elaborado pelo Cepedisa (Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direitos Sanitário) da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo) em parceria com a Conectas Direitos Humanos. 

Conselhos Profissionais

O documento também traz um levantamento de normas emitidas pelos Conselhos Profissionais Federais ou Regionais durante a pandemia. Ao todo, foram identificadas 308 normativas publicadas por estas autarquias.  Os dados obtidos permitem observar o impacto na regulação dos serviços prestados por profissões de ensino superior no Brasil, em especial aquelas que se adaptaram ao chamado “teletrabalho”, como médicos, psicólogos e terapeutas. A análise preliminar das normas editadas pelos Conselhos permitiu constatar que o teletrabalho, especialmente na área de saúde, está sendo regulado sem os devidos cuidados com aspectos relacionados à proteção dos dados dos pacientes (intimidade e privacidade), bem como da relação profissional/paciente criada por essa nova modalidade de consultas em saúde.

Normas dos Estados

Nesta quinta edição, o Boletim traz os primeiros resultados da pesquisa sobre a produção normativa nos estados durante a pandemia, começando pelo Amazonas, Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O levantamento permite observar diferenças significativas nas formas de atuação no enfrentamento à Covid-19, tanto em termos do conteúdo das medidas, como na estrutura da tomada de decisões.

 “Compreender as convergências e divergências da ação dos estados em relação às normas quarentenárias e de distanciamento social é fundamental para avaliar o papel das decisões políticas no combate à pandemia, e consequentemente seu impacto no direito à vida e no direito à saúde” explica a pesquisadora Rossana Reis.

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