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19/08/2020

Justiça Federal barra deportação de migrantes vulneráveis na pandemia

A atual portaria interministerial sobre fronteiras proíbe a entrada de migrantes por via terrestre e aquaviária

Migrantes venezuelanos fazem fila no posto de fronteira da Polícia Federal na cidade de Pacaraima (RR) para registrar a entrada no país (Foto: Leonardo Medeiros/Conectas - 2018) Migrantes venezuelanos fazem fila no posto de fronteira da Polícia Federal na cidade de Pacaraima (RR) para registrar a entrada no país (Foto: Leonardo Medeiros/Conectas - 2018)

A Justiça Federal do Acre decidiu liminarmente nesta quarta-feira (19) impedir o governo brasileiro de deportar ou repatriar migrantes vulneráveis que cheguem às fronteiras e obrigou o país a aceitar pedidos de refúgio e de residência durante a pandemia de Covid-19.

A atual portaria interministerial sobre fronteiras proíbe a entrada de migrantes por via terrestre e aquaviária e estabelece que aqueles que tenham ainda assim entrado no país sejam impedidos de pedir refúgio. 

A decisão da Justiça é uma resposta a uma Ação Civil Pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União), Ministério Público Federal, Conectas Direitos Humanos e Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. De acordo com as entidades, a portaria viola a Lei de Refúgio, a Lei de Migração e uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de migração.

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Em sua decisão, o juiz Jair Araújo Facundes, da 3a Vara Federal do Acre suspende os atos de deportação, repatriação e qualquer outra medida compulsória de saída de migrantes em condição de vulnerabilidade e interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio no Brasil. Para o magistrado, novas deportações como as que ocorreram recentemente no estado “resultaria em severo risco à vida, à saúde e à integridade de pessoas aparentemente refugiadas, sendo parte delas formada por mulheres, grávidas, crianças e adolescentes”.

“Em uma situação de pandemia como a que estamos vivendo, acolher estas pessoas é uma decisão não apenas necessária, como humanitária. É perfeitamente possível conciliar o respeito às leis nacionais de migração e refúgio com protocolos sanitários de contenção da Covid-19”, declarou Camila Asano, diretora de programas da Conectas. “A Justiça Federal evita, assim, que se repitam situações lamentáveis de retiradas compulsórias ilegais de pessoas que se viram obrigadas a deixar seus países, justamente num momento tão grave de pandemia.” 

De acordo com Asano, o governo já flexibilizou as restrições para permitir a entrada de estrangeiros com visto de residência de investidor e liberou a entrada de turistas, mas o mesmo não aconteceu com migrantes em situação de vulnerabilidade

“Os interesses econômicos estão sendo conciliados com as preocupações sanitárias. Infelizmente essa preocupação não acontece quando se trata de refugiados”, afirmou Asano. “A liminar concedida cria ainda maior pressão no governo federal para que a próxima portaria não tenha mais aspectos violadores de direitos humanos como a proibição do direito de se pedir refúgio no Brasil nem a discriminação contra quem venha da Venezuela.”

A atual portaria de fronteiras tem validade até o final do mês de agosto. O novo texto deve ser publicado pela Casa Civil na semana que vem. 

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