Voltar
-
17/03/2012

Judiciário brasileiro tem a obrigação de processar crimes permanentes da ditadura

Conectas lamenta decisão do Judiciário de rejeitar denúncia do Ministério Público Federal por sequestro no Araguaia

Conectas lamenta decisão do Judiciário de rejeitar denúncia do Ministério Público Federal por sequestro no Araguaia Conectas lamenta decisão do Judiciário de rejeitar denúncia do Ministério Público Federal por sequestro no Araguaia

No dia 16 de março, a Justiça do Federal do Pará rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o militar acusado de desaparecimentos forçados de cinco militantes políticos da Guerrilha do Araguaia. A denúncia atribuiu-lhe o crime de sequestro qualificado por maus tratos, considerado de natureza permanente ou continuada, por este crime continuar a ser praticado enquanto perdurar o desaparecimento, iniciado em 1973-4 e até hoje não esclarecido.

Conectas lamenta que o Judiciário brasileiro não tenha honrado sua obrigação internacional de processar os crimes do regime militar, particularmente aqueles crimes continuados, ao rejeitar a denúncia apresentada. O Brasil caminha assim na contramão da história de países vizinhos e da jurisprudência internacional na matéria que ordenam a investigação e responsabilização por graves violações de direitos humanos, especialmente aquelas ainda praticadas e, portanto, não prescritas, como o caso dos crimes permanentes.

“Prover justiça para as vítimas dos crimes da ditadura é uma obrigação do Estado Brasileiro, e não uma opção. Crimes como os relatados na denúncia do Ministério Público tornam cada dia mais vergonhosa a omissão do Estado Brasileiro em prover justiça para as vítimas do regime militar”, disse Thiago Amparo, Coordenador de Pesquisa da Conectas.

Vale lembrar que, em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro no caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), responsabilizando-o pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia. A sentença da Corte Interamericana é posterior à controversa decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro (de 29 de abril de 2010) de não revisar a interpretação da Lei da Anistia.

Ressalta-se que as Nações Unidas já reconheceram o avanço representado por esta denúncia do MPF. Em declaração emitida hoje, 16 de março, o porta-voz do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Sr. Rupert Colville, notou que “este é um avanço em direção à responsabilização longamente aguardada pelas centenas de pessoas que desapareceram durante a ditadura de 21 anos no país e que continuam a sofrer pela impunidade”.

Com esta decisão do Judiciário brasileiro, a impunidade lamentavelmente persiste.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas