Voltar
-
23/12/2014

Independência judicial ameaçada

Organizações se unem contra lei que afasta juízes da realidade prisional



Juízes de execução penal, ou os responsáveis pela situação de presos, costumam dedicar menos tempo do que o ideal às pessoas que estão sob sua tutela, frequentando pouco os presídios. O que já não era bom ficou ainda pior com a lei paulista 1.208/2013 que centraliza os juízes em apenas 10 pontos em todo o estado, distanciando ainda mais quem julga de quem é julgado.

Para tentar reverter esta situação, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no STF contra a lei que dá superpoderes ao Tribunal de Justiça de São Paulo, acaba de ser reforçada por amicus curiae da Conectas e da Pastoral Carcerária. O documento, protocolado na quinta-feira (18/12), oferece aos ministros uma opinião técnica independente sobre a matéria e, nesse caso, reforça a tese da Procuradoria Geral da República de que a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo governo paulista no final de 2013 viola princípios constitucionais.

Na prática, a lei 1.208/2013 acaba com as Varas de Execução Criminal e cria, em seu lugar, as chamadas ‘Super VECs’ – departamentos que centralizam os juízes da execução penal. Como sustentam as entidades, a substituição afastará ainda mais os magistrados da realidade dos presídios e dos sentenciados, violando a Lei de Execuções Penais que prevê o controle do sistema prisional pelo sistema de Justiça.

  • Leia aqui a íntegra do amicus curiae apresentado pela Pastoral Carcerária e Conectas.

“O monitoramento dos juízes é um dos principais instrumentos para coibir violações de direitos humanos nas prisões. Considerando que ele já é insatisfatório, afastar fisicamente as varas das comarcas coloca em sério risco, de maneira extremamente irresponsável, a maior população carcerária do País”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. Segundo o último levantamento do Ministério da justiça, de junho de 2013, o estado de São Paulo possui atualmente 207,4 mil detentos (36% dos presos do País).

Além dificultar o controle dos presídios, afirmam as organizações, os novos departamentos serão formados por pessoas diretamente indicadas pela alta cúpula do TJ-SP – o que viola o princípio do juiz natural, que garante a imparcialidade de quem julga, e abre brechas para o controle ideológico das decisões. “Com a nova lei, um juiz com posições mais progressistas do ponto de vista penal poderá ser facilmente afastado, colocando em xeque um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito – a independência judicial”, explica Custódio.

“A ADI 5070 foi resultado de uma articulação inédita entre Procuradoria Geral da República, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público de São Paulo, Associação Juízes para a Democracia e diversas outras entidades da sociedade civil?. Isso escancara o quanto a iniciativa do TJ-SP é uma aberração do ponto de vista jurídico. O Tribunal e o governo paulista estão completamente isolados nesse caso”, diz Custódio.  Ainda não há previsão para o julgamento da ação, que aguarda decisão do Ministro Dias Toffoli sobre o pedido liminar de suspensão desses departamentos.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas