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07/05/2018

Impasses comprometem reparação dos danos causados pelo desastre no Rio Doce

O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Inicialmente, a mineradora havia afirmado que duas barragens haviam se rompido, de Fundão e Santarém. No dia 16 de novembro, a Samarco confirmou que apenas a barragem de Fundão se rompeu.
Local: Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais.

Foto: Rogério Alves/TV Senado O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, cujos donos são a Vale a anglo-australiana BHP, causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Inicialmente, a mineradora havia afirmado que duas barragens haviam se rompido, de Fundão e Santarém. No dia 16 de novembro, a Samarco confirmou que apenas a barragem de Fundão se rompeu. Local: Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais. Foto: Rogério Alves/TV Senado

Dois anos e meio após a tragédia de Rio Doce, uma série de fatores dificultam o desenvolvimento dos programas de reparação às pessoas atingidas. Em relatório apresentado ao poder público e às empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, envolvidas no rompimento da barragem de Fundão, a Conectas expõe os principais impasses do processo de reparação e propõe mudanças necessárias ao modelo de governança da Fundação Renova e do Comitê Interfederativo (CIF).

Criada a partir do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre as empresas envolvidas e o poder público, a Fundação Renova é responsável pela implementação dos programas de recuperação da bacia do Rio Doce e de reparação das comunidades atingidas. Já o CIF é responsável pela fiscalização da atuação da Fundação Renova e pode impor multas pelo descumprimento das obrigações previstas no TTAC.

As comunidades atingidas não participam de forma efetiva do processo decisório da Renova e do CIF. Além disso, as decisões do CIF são constantemente desrespeitadas pela Fundação, o que gera atrasos e falhas na execução dos programas. Por esse motivo, muitas comunidades sequer são reconhecidas como atingidas, o que impede o seu acesso a qualquer tipo de medida reparatória. “Para efetivar a completa remediação dos danos causados, são necessárias a maior participação das comunidades atingidas, maior transparência na divulgação de informações sobre o caso e a devida responsabilização das autoridades e agentes que não cumpram com as suas obrigações”, esclarece Caio Borges, coordenador do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas.

O relatório aponta também algumas falhas na concepção dos programas de reparação. Os programas de recuperação do meio ambiente não são realizados de forma inteiramente coordenada com os programas de reparação dos danos causados às comunidades atingidas. Comunidades cuja principal fonte de renda era a pesca, por exemplo, apenas deixarão de sofrer danos quando o rio for recuperado.

“A participação das comunidades no processo decisório é essencial para que as suas necessidades sejam atendidas da forma mais justa possível. Os entraves burocráticos impostos pela Renova não só atrasam o processo de reparação de maneira preocupante, como também causam novos danos às pessoas que dependiam do rio para a sua subsistência. A tragédia de Rio Doce transformou completamente o modo de vida de diversas comunidades e a reparação deve dar conta de mitigar esses danos”, complementa Caio.

Dois anos e meio de desastre

Em 5 de novembro de 2015, o colapso da barragem de Fundão causou 19 mortes, deixou centenas de desabrigados, e lançou cerca de 32 milhões de metros cúbicos de metais pesados no Rio Doce, que percorreram 700 quilômetros até atingir o litoral do Espírito Santo. Dois anos e meio depois, milhares de pessoas ainda sofrem os reflexos do desastre. Os danos incluem a perda da fonte de subsistência de ribeirinhos, indígenas e quilombolas; perda do acesso à água potável; danos à saúde em razão do contato com a água contaminada; perda da moradia; entre outros.

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