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18/09/2013

Espionagem é 1 entre 11 temas espinhosos para Brasil e EUA em direitos humanos

Washington não adere a 6 dos 9 tratados da ONU no setor, mantém Guantánamo funcionando ilegalmente e não ratifica Convenção Americana de Direitos Humanos. Para Conectas, ‘espionagem é ponta do iceberg’



A suspensão da visita da presidente Dilma Rousseff a Washington, anunciada ontem, após tentativas frustradas de resolver o impasse entre Brasil e EUA por conta de ações de espionagem reveladas pela imprensa, envolvendo a Presidência e a Petrobras, enfatiza a necessidade de ambos governos tratarem de maneira profunda a agenda de direitos humanos.

Para Conectas, é obrigação do Estado brasileiro zelar pela “prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, como diz o artigo 4º, inciso II da Constituição Federal”, diz Camila Asano, coordenadora de Política Externa da organização. “Violar direitos humanos por meio de espionagem é grave, um atentado à privacidade e liberdades individuais, assim como manter pessoas presas ilegalmente em Guantánamo, usar aviões não tripulados para executar extrajudicialmente pessoas e não aderir aos instrumentos internacionais que regulam as questões de direitos humanos no mundo”, completou.

Em abril de 2012, Conectas já havia enviado carta ao governo brasileiro pedindo que questões como as violações cometidas em Guantánamo fossem abordadas por Dilma na visita oficial de três dias feita ao presidente americano, Barack Obama, em Washington. Na época, o governo respondeu, por meio do Itamaraty, dizendo que: “Não está previsto que a questão de Guantánamo seja singularizada na reunião”. Para Camila, “o Brasil deve dizer o que é importante ser dito em suas relações bilaterais, não importa quão difícil isso seja. Foi frustrante que nossa presidente, ela mesma uma pessoa que foi torturada, tenha preferido não tratar de um tema tão grave quanto a tortura institucionalizada em Guantánamo”, afirma Camila.


+ Podcast
Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas, analisa principais pontos do discurso feito por Dilma Rousseff na abertura da Assembléia Geral da ONU, em Nova Iorque. A fala da presidente foi marcada pelo rechaço à espionagem americana contra correspondências sigilosas do Brasil e pela oposição a qualquer ação militar na Síria.


A suspensão da viagem da presidente do Brasil em outubro, assim como seu discurso na abertura da próxima Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 24 de setembro, devem servir de oportunidade para dar visibilidade sobre todos os pontos de direitos humanos onde avanços se fazem necessários. “Neste sentido, não há razão para baixar o nível de exigência em relação aos estandares de respeito aos direitos humanos com nenhum país. Assim como não se aplica aqui nenhum argumento do tipo ‘telhado de vidro’, que impeça o Brasil ou qualquer outro Estado de cobrar estes estandares. O nome disso seria omissão e conivência, o que é inadmissível quando tratamos de temas tão graves”, diz Camila.

Para Conectas, os 11 principais pontos pendentes na agenda de direitos humanos dos EUA são:

1. O recurso a espionagem, que atenta contra liberdades individuais e o direito à privacidade

2. Uso de aviões não tripulados para realizar ataques contra civis;

3. A própria existência da prisão de Guantánamo e a forma de detenção e tratamento das pessoas mantidas no local;

4. A não adesão à Convenção Americana de Direitos Humanos, que é o principal instrumento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e o não reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos);

5. Não adesão ao Estatuto de Roma, que põe em funcionamento o Tribunal Penal Internacional;

6. Não adesão ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 (assinatura apenas: 1977);

7. Não adesão à Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 (assinatura apenas: 1980);

8. Não adesão à Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989 (assinatura apenas: 1995);

9. Não adesão à Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, de 1990;

10. Não adesão à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006 (assinatura apenas: 2009);

11. Não adesão à Convenção Internacional sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, de 2006.

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