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29/10/2012

Em sabatina no Senado, Teori Zavascki é instado pela sociedade a revelar opinião diante de temas centrais de direitos humanos

“Acho muito importante que as entidades sociais e corporativas participem”, disse ministro

“Acho muito importante que as entidades sociais e corporativas participem”, disse ministro “Acho muito importante que as entidades sociais e corporativas participem”, disse ministro

A JusDh – Articulação Justiça e Direitos Humanos oficiou senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com perguntas a serem elaboradas ao Ministro Teori Zavascki em sua sabatina no Senado Federal, realizada nos dias 25 de setembro e 17 de outubro. Teori foi indicado pela Presidenta Dilma para a vaga do Ministro Cesar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF). Os questionamentos buscavam conhecer a compreensão, as posturas e o compromisso do jurista em relação aos direitos humanos e à democratização da justiça.
Tratando-se de direitos humanos, é fundamental não perder de vista a importância da função de Ministro do STF e, portanto, da sabatina. Esse procedimento deve significar debate público, arguição pública; deve garantir que toda a sociedade brasileira dialogue e conheça o novo Ministro. Desse modo, a sabatina não deve ser realizada como mera formalidade, pois representa um importante momento da política de justiça. Neste sentido, constitui uma importante medida para a Reforma Política a inclusão de mecanismos de participação nas sabatinas para os cargos de autoridades da Justiça (STF, STJ e CNJ), nos moldes do PRS 08/2011 (Projeto de Resolução do Senado 08/2011), que teve sua tramitação paralizada no Senado Federal.
Contrariando essas diretrizes, a sabatina do Ministro Teori ocorreu de forma acelerada, uma vez que em apenas duas rápidas sessões da CCJ foi realizado todo o procedimento. Além disso, o parecer relativo à indicação foi lido pelo relator quando o Plenário do Senado estava esvaziado, e a sociedade sequer teve tempo de debater de forma adequada e se posicionar sobre a indicação, antes que a sabatina fosse concluída.
Apesar disso, através das perguntas enviadas pela JusDh, foi possível conhecer o posicionamento do Ministro em relação a alguns temas de extrema relevância para a sociedade brasileira. Algumas das perguntas enviadas pela JusDh, foram elaboradas pelos senadores Eduardo Suplicy e Antônio Carlos Valadares, provocando o posicionamento de Zavascki diante de temas como gênero, audiências públicas no Judiciário, procedimento de escolha de Ministros dos Tribunais Superiores e função social da propriedade, entre outros.
Dos questionamentos formulados, o Ministro não respondeu à questão sobre a laicidade do Estado e o ensino religioso em escolas públicas, porém, abordou questões referentes ao financiamento público de campanha, ações coletivas, Pacto de San José da Costa Rica, conforme elencado abaixo.
Conheça um pouco do posicionamento do terceiro Ministro indicado pela Presidenta Dilma para o STF, através de trechos de sua sabatina, ora através de respostas tímidas, ora de posicionamentos mais firmes.
Em breve serão publicadas algumas análises sobre os posicionamentos de Teori em sua sabatina.
– GÊNERO
“Na questão da discriminação de gênero, como todas as discriminações, certamente o Judiciário não pode ser o autor de políticas públicas, mas ele deve, sim, dar cumprimento às políticas estabelecidas. […] A questão do papel do Judiciário nas questões de desigualdade de gênero… eu acho que o Judiciário tem, certamente, de enfrentá-las, como faz em qualquer caso em que há discriminação. Deve exercer o seu papel de aplicador de lei.”
– AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO JUDICIÁRIO
“As audiências públicas já são um sistema, uma providência mais ou menos corriqueira no âmbito do Legislativo. Elas têm sido uma espécie de novidade no âmbito jurisdicional; mas eu acho que se justificam especialmente no momento histórico em que o Judiciário edita normas, edita sentenças com caráter, com natureza expansiva, quer dizer, com efeitos vinculantes para outros casos.”
– FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO DE TERRAS POR MOVIMENTOS SOCIAIS E DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
“Mas isso não significa dizer que a propriedade privada seja um valor absoluto. Ele tem que ser relativizado, até para a convivência com outros direitos fundamentais, como, por exemplo, a função social da propriedade.
Então, quando se fala em direito de propriedade, se fala no estatuto legal da propriedade; quando se fala em função social da propriedade, se fala em utilização social da propriedade, que não é necessariamente pelo proprietário. Talvez, se pudesse falar melhor em função social das propriedades, até no plural. Então, essa é a distinção. E o legislador, de alguma forma, e o juiz, se for o caso, tem que adequar isso.”
[Sobre o instituto da desapropriação judicial]
“Isso está no Código Civil e foi apelidado, no meu entender equivocadamente, de desapropriação judicial. E se diz assim porque, na verdade, o proprietário tem que ser indenizado. E como tem que ser indenizado, e não é pelo Estado – o Código não diz, mas certamente será por quem vai possuir –, não vi aplicação prática desse dispositivo, embora seja um caso clássico de relativização.”
– CONDICIONANTES DO CASO RAPOSA TERRA DO SOL E DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
“Tecnicamente não [se aplicam as condicionantes a outros casos], porque se trata de uma decisão num caso específico, sem efeito vinculante. Então, teoricamente, não. Agora, não se pode negar o caráter persuasivo de uma decisão dessa natureza, até porque essas condicionantes, na verdade, de um modo geral, ao que me consta, esclareceram o regime jurídico da ocupação de terras e da demarcação de terras.
Foi muito mais explicitação do que já consta do sistema do que propriamente uma criação de uma norma nova, aparentemente. Isso tem um efeito persuasivo, embora, no meu entender, justamente por explicitar um regime, por se tratar de uma decisão que explicita um regime jurídico para o futuro, essa decisão não tem um caráter imutável nem mesmo para a Serra do Sol. […]. Nada impede, portanto, que o legislador, por exemplo, edite normas a respeito de reservas indígenas. Obviamente que essas normas não vão ter efeito retroativo, mas têm efeito prospectivo que podem certamente influenciar na aplicação dessa decisão do Supremo Tribunal Federal. É assim que vejo essa questão.”
– PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA
“Eu, particularmente, acabei vencido no STJ, em relação [à prisão do] ao depositário infiel, quando se trata de depósito judicial, porque não via nisso uma proibição, nem no Pacto São José da Costa Rica, nem no nosso Direito interno, porque o depositário judicial não é um depósito que importe uma dívida. Então, se poderia estabelecer essa exceção. De qualquer modo, não é essa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”
[Perguntado se poderíamos desafiar na Corte Interamericana de Direitos Humanos uma decisão do Supremo:]
“Eu acho que isso é incompatível com a nossa Constituição. Acho que é. E, salvo melhor juízo, essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até porque o Pacto São José da Costa Rica não tem uma estatura constitucional.”
– PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL E LEI ANTIDROGAS
“Há certos casos que a própria lei tipifica, casos, vamos dizer assim, que poderiam ser chamados de insignificantes, que parece ser o caso. Quer dizer, a pequena quantidade, o porte de pequena quantidade de droga, por si só, já é tipificado. De modo que aplicar o princípio da insignificância, nesse caso, significaria, na prática, deixar de aplicar a própria lei. Por isso, ao que me consta, a jurisprudência até do Supremo é no sentido de que, nesse caso, não teria aplicação o princípio da insignificância.”
– MARIORIDADE PENAL E CLÁUSULA PÉTREA
“No meu entender, a maioridade penal não é uma cláusula pétrea. No meu entender. Eu acho que… Enfim, não tenho uma posição definitiva a respeito. Em princípio, a minha posição, manifestada inclusive em discussões doutrinárias, em matéria de cláusulas pétreas, é que se deve dar uma interpretação restritiva às cláusula pétreas, como forma até de valorizar a necessidade de adaptar a Constituição às mudanças sociais e valorizar o papel do Congresso Nacional.”
– AÇÕES COLETIVAS E DIREITO DO CONSUMIDOR
“A questão das ações coletivas: eu acho que é um grande avanço no nosso sistema de processo o sistema do processo coletivo. Acho que se deveria caminhar mais profundamente nesse sentido. Tive oportunidade de comparecer na Comissão da Câmara dos Deputados que está examinando o Código de Processo Penal e uma das observações que fiz foi acerca da necessidade de incorporar o sistema de processo coletivo ao nosso sistema de processo.”
– FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA
“A questão do financiamento público de campanha. Essa é uma questão que depende, como se disse aqui, muito mais do Legislativo do que do Judiciário. Também é uma questão de política legislativa. Quanto aos sistemas de financiamento, nós sabemos que dificilmente se vai criar um sistema imune a abusos. O que se deve buscar são formas, as mais democráticas possíveis, de exercício da cidadania. Espero que o Legislativo possa preencher essa lacuna, que diz respeito realmente ao Poder Legislativo.”
– SISTEMA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
“Essa questão da escolha dos membros dos Tribunais Superiores está sempre em aberto e – vamos dizer assim – até hoje não se encontrou um sistema que fosse imune a qualquer crítica.
Eu acho muito importante que as entidades sociais e corporativas participem, mas penso que essa participação não pode ser de modo tal, que tenha um poder vinculante tal que iniba a definição pelos órgãos próprios do Estado, pelos representantes do Estado que são eleitos pelo povo e que, afinal, digamos assim, de alguma forma ou por todas as formas e por todas as razões, representam uma visão mais ampla da sociedade. Acho que se deveria associar aí que, em nosso sistema, se permite, não diretamente, mas pelo menos indiretamente, que as entidades sociais participem. Enfim, acho que o sistema, por mais criticável que possa ser, permite – o sistema que nós temos –, sim, uma influência, ainda que indireta, de entidades importantes da sociedade.”

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