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30/11/2018

Decreto cria selo de direitos humanos para empresas

As diretrizes apresentam dispositivos promissores, mas têm adesão voluntária das empresas, o que fragiliza a efetividade de seus dispositivos.



No dia 21 de novembro foi publicado o Decreto nº. 9571/2018, que apresenta as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. O objetivo é estabelecer critérios de implementação, fiscalização, responsabilização e reparação para que empresas nacionais e multinacionais com atividades no país estabeleçam princípios norteadores de respeito aos direitos humanos em suas atividades.

O documento é baseado em eixos que incluem a responsabilidade do Estado e das empresas, o acesso a mecanismos de remediação e também estratégias de monitoramento e avaliação das Diretrizes. Ainda que traga alguns avanços, a norma tem fragilidades graves que colocam em xeque sua capacidade de contribuir para regular a atividade empresarial à luz dos direitos humanos.

“O decreto estabelece que as responsabilidades das empresas previstas nas Diretrizes são de implementação voluntária, mitigando as obrigações de respeito a direitos humanos pelas empresas previstas em normas internacionais e nacionais”, explica Jefferson Nascimento assessor do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas. “O marco voluntário do decreto também é visível no dispositivo que trata da criação de um selo “Empresa e Direitos Humanos”, destinado às empresas que facultativamente implementarem as Diretrizes. Ou seja, o prêmio atribui uma premiação a empresas pelo simples ato de cumprirem suas obrigações em matéria de direitos humanos, não havendo inclusive menção a dispositivo de revogação do selo em caso de retrocesso na implementação das Diretrizes”, critica.

O governo Temer adotou medidas que enfraqueceram mecanismos de proteção de direitos socioambientais contra abusos decorrentes da atividade empresarial. É o caso, por exemplo, da Portaria N° 1129/2017, de 13 de outubro de 2017, que propunha a descaracterização da definição de trabalho escravo e fragilização de mecanismos de controle. A não-obrigatoriedade da adesão às Diretrizes pelas empresas vem no mesmo sentido.

A adoção das Diretrizes tomou de surpresa organizações da sociedade civil que acompanham a temática. Não foi disponibilizada versão preliminar do texto do decreto, nem aberto prazo para que a sociedade civil apresentasse contribuições ao seu conteúdo, reduzindo a possibilidade de pessoas e comunidades afetadas ou potencialmente atingidas pela ação de empresas participarem do processo de construção dos parâmetros.

Dispositivos promissores que constam nas Diretrizes  – como a inclusão das cadeias de fornecimento como possíveis focos de violações sob responsabilidade das empresas, prioridade para reparações e indenizações destinadas a grupos em situação de vulnerabilidade e menção à necessidade de aperfeiçoar mecanismos de transparência e participação – acabam sendo ofuscados pela construção pouco participativa do documento e pela opção em adotar um marco facultativo ao lidar com as obrigações das empresas em matéria de direitos humanos.

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