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15/05/2020

Contra Covid-19, CNPCP rejeita prisões de lata, mas insiste na criação de vagas

O CNPCP rejeitou pedido do Depen para utilizar contêineres de ferro como celas prisionais durante a pandemia de Covid-19

Detentos em cela do CCPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão (MA), em 27/09/2016. Presídio brasileiro é símbolo internacional de violência em prisões e da falência do sistema prisional no país. Detentos em cela do CCPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no Maranhão (MA), em 27/09/2016. Presídio brasileiro é símbolo internacional de violência em prisões e da falência do sistema prisional no país.

O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão ligado ao Ministério da Justiça, para se utilizar contêineres de ferro como celas prisionais durante a pandemia de Covid-19. Os conselheiros, entretanto, decidiram aceitar outras construções temporárias.

O pedido encaminhado ao CNPCP pedia a suspensão das Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal para permitir a criação de novas vagas em contêiner para isolar presos do grupo de risco ao Covid-19, contaminados com sintomas leves e para criar instalações temporárias destinadas a atendimento médico. 

De acordo com Marcos Fuchs, diretor jurídico da Conectas, apesar de rejeitar o uso de contêineres de ferro, o CNPCP erra ao insistir na criação de vagas em lugar de repensar o encarceramento em massa no Brasil.

“Criar novas vagas no sistema prisional é como enxugar gelo enquanto não se discute com seriedade as políticas criminais que levam tantas pessoas ao sistema prisional brasileiro”, declarou Fuchs. “O CNPCP é um órgão consultivo do Ministério da Justiça e deveria criar diretrizes e políticas direcionadas para a redução do encarceramento em massa. Diante do desafio que a pandemia representa para os presos e para os trabalhadores do sistema prisional, é urgente adotar medidas de desencarceramento de grupos de risco e de pessoas que cumprem os requisitos definidos em lei para cumprir pena em regime aberto ou domiciliar”, completou.

Com mais de 755 mil pessoas presas, segundo dados do Infopen, o Brasil é o terceiro país do mundo com maior população prisional. Atualmente, existe um déficit de 313 mil vagas no sistema.

Recomendações do CNJ

Em março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou recomendações para o enfrentamento da epidemia de Covid-19 nas prisões. Com 16 artigos, o documento apresenta uma série de ações, dentre a qual se destaca a revisão de penas provisórias.  

Com uma população de 753.676 de presos, a maioria em regime fechado, o CNJ busca de algum modo diminuir esse número. E um dos caminhos apontados é estudar os casos de 253.963 detentos (33,47%) que estão em prisão provisória, com base nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).

O documento leva em consideração, casos em que devem ser priorizados: gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco. Após esses, pessoas que se encontram em presídios superlotados, ou que não possua equipe de saúde, também serão considerados. 

Prisões de lata

Duramente criticada pela sociedade civil, a proposta de utilizar contêineres de ferro como cela prisional tem um longo histórico no Brasil e costuma ressurgir como medida para suprir o déficit de vagas e escamotear as causas do encarceramento em massa.

Conheça esse histórico e por quê a sociedade civil atuou contra ela em matéria especial produzida pela Conectas.

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