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11/07/2020

Conselho Nacional de Justiça proíbe audiências de custódia por videoconferência

Decisão respeita posicionamento de organizações da sociedade civil

Homem preso em flagrante é apresentado a um juiz em audiência de custódia realizada no dia 1/07/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP). Homem preso em flagrante é apresentado a um juiz em audiência de custódia realizada no dia 1/07/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP).

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta sexta-feira (10) resolução que proíbe a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência durante a pandemia de Coronavírus. 

A medida aprovada segue o previsto no Código de Processo Penal e na Resolução 213/15. A maior parte dos conselheiros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Implementadas em 2015, a audiência de custódia é um procedimento que serve para avaliar a legalidade da prisão e se a pessoa detida foi submetida a atos de tortura ou outros tipos de tratamentos degradantes durante a abordagem policial.  Esta avaliação deve ser realizada por um juiz em até 24 horas, contadas do momento da detenção.

“Conclui-se, com efeito, que o sistema de videoconferência vai de encontro à essência do instituto da audiência de custódia, que tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus tratos”,  afirma Toffoli em seu voto. 

Apoio da sociedade civil

A decisão do Conselho respeita o posicionamento de mais de 150 organizações da sociedade civil contrárias a realização das audiências virtuais. 

Em ofício encaminhado em junho, as entidades afirmaram que a o procedimento neste formato não cumpriria sua função, tanto por não ser possível ao magistrado identificar indícios da prática de tortura, como por não garantir um ambiente adequado para a escuta da pessoa presa.

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