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16/05/2019

Congresso aprova lei que autoriza internação compulsória de dependentes químicos

De autoria do atual ministro Osmar Terra, PLC 37 contraria bases da reforma psiquiátrica e coloca abstinência como objetivo central do tratamento para dependentes



O plenário do Senado aprovou ontem, 15, o Projeto de Lei da Câmara 37/2013, que propõe mudanças na política nacional de drogas, como a internação compulsória e a incorporação de comunidades terapêuticas ao Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). A proposta contraria recomendações internacionais de tratamento da dependência de drogas.

Além de prever formas de financiamento público a comunidades terapêuticas — clínicas de cunho religioso que já foram acusadas de tortura e trabalho forçado –, o projeto de autoria do atual ministro da Cidadania Osmar Terra dá ênfase à abstinência como medida central de tratamento aos dependentes, desconsiderando as políticas de redução de danos como alternativa.  

“A aprovação representa um grave retrocesso na política de drogas. A proposta vai de encontro ao que estabelecem os protocolos internacionais sobre o atendimento a dependentes”, explica Henrique Apolinário, advogado do programa de Violência Institucional da Conectas. “O direito à autonomia e autodeterminação e o respeito aos direitos humanos são essenciais para a efetividade e devem ser observados em qualquer estratégia de tratamento para a dependência”, complementa.

O projeto foi votado no Senado a toque de caixa. O texto aprovado é de relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que resgatou a versão original proposta pela Câmara em 2013, a fim de que ele não tivesse que retornar à análise dos deputados por conta de emendas e o substitutivo sugeridos pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pela CE (Comissão de Educação Cultura e Esporte), quando esteve em votação em 2014. As alterações feitas pelas comissões corrigiam pontos críticos do texto original, estabelecendo a definição de parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e a redução de penas para o “tráfico privilegiado”, ou seja, para os indiciados por tráfico com pequenas quantidades.

A urgência foi justificada pela retomada do julgamento sobre a descriminalização das drogas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), marcado para o dia 5 de junho. Porém, a pauta do Supremo se restringe à inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê a criminalização do porte de drogas para uso pessoal, não havendo qualquer relação com as mudanças propostas pelo PLC 37. Os parlamentares argumentaram que, caso não fosse votado com urgência no Senado, as decisões relativas à política de drogas ficariam nas mãos dos ministros do STF, e não do legislativo. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

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