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18/08/2020

ADPF das Favelas tem nova vitória no STF

Por unanimidade, os ministros determinaram a proibição do uso de helicópteros blindados como plataforma de tiros

Conjunto de favelas da Maré, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro (foto: Douglas Lopes) Conjunto de favelas da Maré, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro (foto: Douglas Lopes)

Em sessão virtual encerrada na noite desta segunda-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs novas restrições à violência policial contra favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os ministros determinaram a proibição do uso de helicópteros blindados — os caveirões aéreos — como plataforma de tiros, além de restringir operações policiais em perímetros escolares e hospitalares.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”. O julgamento que se encerrou ontem teve início em abril, mas foi suspenso por pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Retomada dia 7 de agosto, a sessão avaliou as medidas cautelares do relator da ação, o ministro Edson Fachin. O mérito da ação ainda não tem data para ser julgado pelo STF.

Os ministros ainda concederam outros pontos importantes para proteger os direitos da população das favelas e reduzir a violência durante ações policiais. Entre elas:

  • Proibição de uso de escolas e hospitais como base operacional das polícias civil e militar;
  • Preservação de vestígios da cena do crime e que sejam evitadas as remoções indevidas de corpos, sob o pretexto de suposta prestação de socorro;
  • Os órgãos de polícia técnico-científica devem documentar as provas periciais, laudos e exames de necropsia com a objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente;
  • As investigações deverão atender as exigências do Protocolo de Minnesota: devem ser rápidas, eficazes e completas, bem como independentes, imparciais e transparentes.

Para as entidades e movimentos sociais que participam da ação como amici curiae (amigos da corte), a sessão de ontem representa um grande passo no enfrentamento à brutalidade policial e ao racismo institucional.

“Nós, instituições e movimentos articulados no âmbito da ADPF635, comemoramos a decisão da Suprema Corte brasileira que reconheceu que as favelas fazem parte da cidade. A política ‘do abate’ adotada pelo governador Wilson Witzel viola direitos fundamentais e é racista”, comemoraram as entidades em nota. “Continuaremos mobilizados para monitorar e cobrar o cumprimento das determinações.”

As determinações passam a valer assim que o Governo do Estado do Rio de Janeiro for notificado. Diferente da decisão que suspendeu as operações policiais no Rio, as medidas concedidas pelo Supremo nesta segunda não estão associadas à pandemia da Covid-19.

A ADPF das Favelas é uma ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e construída coletivamente com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos – entidades admitidas como amicus curiae, e também o Observatório de Favelas, Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni/UFF), Maré Vive, Instituto Marielle Franco, Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CESeC.

Plano de redução de letalidade policial

Não se formou maioria entre os ministros do STF sobre a obrigação de o estado do Rio de Janeiro de elaborar um plano de redução de letalidade policial e de controle de violações de direitos pelas forças de segurança fluminense.

Entretanto, o pleno da Corte determinou a suspensão da eficácia do artigo que excluiu, do cálculo das gratificações dos integrantes de batalhões e delegacias, os indicadores de redução de homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial. Na prática, a redução de homicídios cometidos pelos policiais volta a valer como critério de gratificação.

Outra medida rejeitada pelo STF foi a obrigatoriedade de se instalar câmeras e GPS em viaturas policiais. Uma lei do Estado do Rio de Janeiro já determina o uso dos equipamentos, algo que é descumprido pelo governo fluminense.

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