O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa um Recurso Extraordinário (RE 635659) que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. A discussão entrou em pauta em 2015, porém foi interrompida após pedido de vista. 

Até o momento, três dos onze ministros já haviam declarado seus votos: o relator Gilmar Mendes, que votou a favor da descriminalização de todas as drogas; e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ambos a favor da descriminalização da maconha.

Na votação de 2015, o ministro Barroso defendeu a ideia de que uma pessoa possa portar até 25 gramas de maconha sem ser considerada traficante, e ainda a possibilidade de cultivo de, no máximo, seis plantas fêmeas por usuário. A tendência, no entanto, é que outros ministros considerem a fixação de critérios como uma atribuição do Congresso Nacional.

Em 2015, o advogado Rafael Custódio, antigo representante da Conectas, ITTC (Instituto, Terra, Trabalho e Cidadania), Pastoral Carcerária e Instituto Sou da Paz, fez uma sustentação no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no STF. 

“A guerra às drogas é, na verdade, uma guerra às pessoas […] traz consigo, como elemento central, a necessidade da expansão ininterrupta do poder punitivo do Estado”, declarou o advogado.

Caso decida sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, o Brasil será um dos últimos países da América Latina a deixar de tratar o usuário como criminoso. Na região, Brasil, Suriname e as Guianas são os únicos que consideram crime o porte de drogas para uso pessoal.

Ficha técnica:

  • Ação: Recurso Extraordinário 635.659 (Repercussão Geral – Tema 506)
  • Instância: STF
  • Status: Em julgamento
  • Tramitação:
    • 22/02/2011 – Protocolo da ação 
    • 09/12/2011 – Repercussão geral reconhecida
    • 05/06/2012 – Admissão do ingresso das organizações como amici curiae.
    • 24/05/2023 – Pauta de julgamento