Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ

A pandemia de Covid-19 golpeou de maneira dramática o já colapsado sistema prisional brasileiro. Apesar de inúmeras recomendações nacionais e internacionais para reduzir o encarceramento e, dessa forma, diminuir o ritmo de propagação do vírus, o Judiciário tem falhado em adotar medidas à altura do desafio. É assim no caso do Espírito Santo, estado que registra a maior taxa de superlotação dos últimos dez anos (171%).

Em março de 2020, OAB/ES (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo) apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado um pedido de habeas corpus coletivo demandando o cumprimento da Recomendação 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece a concessão de saída antecipada e prisão domiciliar a grupos especialmente vulneráveis, como gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou em grupo de  risco para a Covid-19. 

O documento do CNJ também alcança as pessoas presas em “estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento, sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgãos de sistema de jurisdição internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus”. 

De acordo com a OAB/ES, 4,7 mil pessoas (ou 20% da população prisional do estado) atenderiam os requisitos para cumprimento da pena em regime domiciliar. 

Em seu pedido de ingresso na ação como amicus curiae, a Conectas sustenta que situação de crise sistêmica e permanente dos presídios, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como “estado de coisas inconstitucional”, foi gravemente aprofundada com a Covid-19. Pior: por conta de uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, todos os trabalhos de fiscalização das condições de encarceramento foram temporariamente suspensos, deixando as pessoas custodiadas completamente desamparadas. 

A entidade elenca, ainda, as inúmeras recomendações de órgãos e agências nacionais e internacionais sobre a importância da adoção de medidas contundentes para reduzir o risco de contágio no ambiente prisional – em particular, as diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Subcomitê de Prevenção e Combate à Tortura das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

Por fim, a organização alerta para os riscos da omissão do Judiciário, entre eles um quadro de mortes sem precedentes do sistema prisional brasileiro. 

O caso ainda aguarda julgamento e, embora a Conectas não tenha sido admitida como amicus curiae, a peça apresentada foi incorporada ao processo na forma de memoriais. 


Ficha técnica

  • Ação: HC 0008911-07.2020.8.08.0000
  • Instância: Segunda Câmara Criminal do Espírito Santo
  • Status: Aguardando julgamento
  • Tramitação:
    • 31/3/20: Petição inicial
    • 29/6/20: Apresentação do pedido de ingresso como amicus curiae