Partidos políticos, em articulação com organizações da sociedade civil, entraram com a ADPF 760, em novembro de 2020, no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a retomada do PPCDAm (Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia). Esta ação socioambiental é considerada histórica por ser uma das mais completas e importantes já apresentadas na corte sobre o tema.

Criado em 2004, o PPCDAm é um importante mecanismo de controle efetivo do desmatamento e ação denuncia graves e irreparáveis lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais que têm impedido a execução de medidas previstas na referida política, como, por exemplo, a redução significativa da fiscalização e do controle do desmatamento na Amazônia.

A ADPF 760 apresentada no tribunal traz um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro.

A ação foi concebida por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Conectas, CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas), Engajamundo, Greenpeace Brasil, ISA (Instituto Socioambiental), Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul. As organizações contribuíram ativamente da construção da ação com os partidos, e foram admitidas como amici curiae.

De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAm. O plano criado em 2004 e aplicado até 2018 continua em vigor, segundo a legislação.

Entre as demandas da ADPF estão a retomada do cumprimento de metas estabelecidas pela legislação nacional e acordos internacionais assumidos pelo Brasil sobre mudanças climáticas, na prática abandonadas desde 2019. A ação exige, por exemplo, que o desmatamento na Amazônia seja reduzido ao patamar de 3.925 km² até 2021, o que já deveria ter ocorrido em 2020, segundo a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009). A meta significa uma redução de cerca de 60% em relação à taxa oficial de desmatamento de 2019-2018 apurada pelo Inpe, que foi de 10,1 mil km2. Os autores da ação pedem uma moratória do desmatamento na Amazônia, por um ano, entre outras medidas, caso esse objetivo não seja alcançado. Nesse caso, o prazo para cumprimento da meta seria postergado no máximo para 2022.

A ação solicita ainda a redução contínua, até a extinção, da destruição ilegal das florestas em Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais amazônicas. A ADPF aponta, ainda, violações aos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além dos direitos das presentes e futuras gerações.

Para viabilizar esses objetivos, os responsáveis pela ADPF pedem ainda: um plano de fortalecimento de órgãos federais, como o Ibama, o ICMBio e a Funai; a implantação de um portal na internet com relatórios sobre ações e resultados, em linguagem clara e acessível; e a criação de uma comissão emergencial de deliberação, monitoramento e transparência da política de combate ao desmatamento, com participação da sociedade civil e coordenação do STF.


Ficha técnica:

  • Ação: ADPF 760
  • Instância: Supremo Tribunal Federal
  • Status: Conclusos ao(à) Relator(a)
  • Tramitação: 
    • 30/11/2020 – Pedido de amici curiae da Conectas e outras organizações é aceito
    • 12/11/2020 – Ação protocolada no STF